sexta-feira, 26 de setembro de 2014

NOTÍCIAS: ESTATUTO "LIGA"

 

E S T A T U T O

LIGA – ASSOCIAÇÃO LIGA NACIONAL DE BIKERS


TÍTULO I
DA ENTIDADE E DOS SEUS FINS
CAPÍTULO I
Da Denominação, Natureza Jurídica, Duração e Sede
Art. 1º - A “Associação Liga Nacional de Bikers – LIGA”, doravante denominada pela sigla LIGA, fundada em __ de ____ de 2011, constituída por tempo indeterminado, dotada de personalidade jurídica de direito privado, é uma sociedade civil de natureza Social, Desportiva, Organizativa, Representativa não profissional, Educacional,  Assistencial e Cultural, sem fins lucrativos, como entidade nacional de administração do motociclismo de forma não competitiva no Brasil, com sede e foro na cidade de Campinas no Estado de São Paulo.
§ 1º - A LIGA está estabelecida, RUA SÃO SEBASTIÃO, 140 - JARDIM NOVA EUROPA - CAMPINAS/SP; podendo sua sede ser transferida a qualquer momento por deliberação de sua Diretoria.
§ 2º - A LIGA poderá instalar sedes regionais de apoio em todas as regiões e unidades federativas, sendo estas denominadas “Coordenadoria Regional” da região respectiva conforme Regulamento, com o objetivo de melhor administrar e coordenar os interesses da entidade e do motociclismo em geral.
§ 3º - A LIGA goza de autonomia na sua organização e funcionamento, prerrogativa outorgada constitucionalmente pelo Art. 5º, incisos XVI a XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, que dispõe sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos e pelos Artigos de 53 a 61 da Lei 10.406 do Código Civil Brasileiro, ressalvando-se o estabelecido no Art. 136, § 1º, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, que dispõe sobre o Estado de Defesa e de Sítio; estando os casos omissos deste Estatuto disciplinados pelos citados artigos de Lei.
§ 4º. Como princípio fundamental e suplementar, que rege este estatuto, está a tradição do Motociclismo “Bikers”, sendo que para as decisões e disciplinas (desde que não contrárias à Lei e a Ordem Instituídas) estas serão sempre pautadas nos usos e costumes do motociclismo, visando sempre a LIGA manter essas tradições nacionais e internacionais do motociclismo, respeitando-se inclusive a hierarquia e antiguidade dos clubes, entendendo-se estes os descritos no item b, artigo 5º. – excetuados desta compreensão as pessoas de caráter físicas ali descritas.
Art. 2º - As entidades e motociclistas filiados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações e dívidas contraídas pela LIGA, e nem esta responde por dívidas contraídas pelas entidades e seus filiados.
§ Único: Os diretores e demais integrantes de cargos aqui disciplinados ou futuramente criados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela LIGA.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a LIGA observará, sem prejuízo dos artigos anteriores, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único – A LIGA se dedica às suas atividades por meio da execução direta de convênios, projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio as outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público ou privado que atuam em áreas afins.
Art. 4º - A Associação reger-se-á pelo presente Estatuto e orientará suas ações e atividades por Regulamentos e normas aprovadas em Assembléia Geral, assim como pela legislação em vigor, que lhe for aplicável.
CAPÍTULO II
Das Finalidades
Art. 5º - A LIGA foi instituída com as seguintes finalidades e objetivos:
a) Coordenar e dirigir a nível Nacional a prática do motociclismo, exercendo as funções técnico-organizativa, fiscalizadora, fortalecedora e defensora das atividades relacionadas com a prática do motociclismo, sua disciplina calcada na tradição e costume, inclusive com ênfase cultural, educativa e social;
b) Arregimentar e congregar as Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, Equipes e assemelhados, e os Motociclistas em geral, divulgando e planejando atividades que fortaleçam o motociclismo no Brasil;
c) Integradora e defensora das questões de apoio, desenvolvimento e crescimento do motociclismo brasileiro;
d) Representar e defender os interesses, individuais, difusos e coletivos do motociclismo brasileiro, perante os organismos públicos no País, em defesa de direitos e prerrogativas das Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, Equipes e os Motociclistas em geral e assemelhados, filiados na LIGA; também em todo evento motociclístico, atividades similares ou que diga respeito ao motociclismo;
e) Elaborar e estabelecer a política, as normas e aprovar Regulamentos da LIGA em Assembléia, como forma de melhor organizar e administrar o motociclismo nacional;
f) Representar judicialmente ou não, mediante a conveniência do ato, com esclusiva decisão da diretoria, visando defender os interesses do motociclismo no País, representando seus Associados, perante o Poder e Órgãos Públicos e ou particulares;
g) Combater, recriminar e coibir todo e qualquer ato, lei ou forma preconceituosa contra o Motociclismo, Motociclistas e seus Associados;
h) Defender, reivindicar, propor projetos de lei (em âmbito nacional , estadual e municipal), protestar e representar em prol dos nossos DIREITOS e BENEFÍCIOS, principalmente os que dizem respeito às obrigações de trânsito, constitucionais e inconstitucionais.
i) Difundir, incentivar e organizar no Brasil à prática de todas as modalidades e categorias do motociclismo amador ou profissional, assim como o uso da motocicleta no moto-turismo, como forma de lazer, entretenimento e turismo;
j) Fomentar o uso da motocicleta como meio de transporte ágil, de fácil locomoção, para passeios, uso em serviços em geral, que diminui a poluição ambiental,  não congestiona o trânsito urbano e rodoviário e as áreas de estacionamentos, e não provoca deterioração das estradas e ruas;
k) Prestar auxílio e incentivar a constituição e organização de novos, Moto Clubes, Moto Grupos e Equipes de cunho motociclístico;
l) Promover, organizar, autorizar e fiscalizar no Brasil, a realização de encontros, eventos e demais atividades  motociclísticas conforme orientações e regras do Regulamento de Eventos e do Calendário Nacional;
m) Organizar, planejar e divulgar o Calendário Oficial de Eventos Motociclísticos Nacional, divulgando-o da melhor forma possível;
n) Realizar convênios, cursos, palestras ou outros serviços de interesse dos motociclistas brasileiros, desde que devidamente aprovado pela Diretoria da LIGA;
o) Instituir e expedir, no âmbito de sua competência, normas e regras sob a forma do Regulamento, que ficam obrigados os filiados na entidade que organizam encontros, eventos e atividades similares de motociclismo oficiais da LIGA;
p) Cumprir e fazer cumprir pelos seus filiados os mandamentos emanados dos organismos nacionais e internacionais (desde que não contrários a Lei), a que esteja filiada e, igualmente os atos legalmente expedidos pelos Poderes Públicos;
q) Processar e julgar, através dos poderes internos constituídos, os responsáveis pela inobservância de qualquer norma e regra editada pela LIGA e  pelo Poder Público competente;
r) Deliberar a respeito da participação de Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, Equipes, e assemelhados e os Motociclistas em geral, em reuniões, atividades, encontros e eventos realizados no Território Nacional;
s) Exercer as competências que lhe forem conferidas por lei, decreto, portarias e atos normativos editados pelo Poder Público do país;
t) União e desenvolvimento do motociclismo de forma saudável, respeitando as leis, o meio ambiente, os direitos e os deveres de cada cidadão;
u) Outras finalidades e atribuições que contribuam e vão ao encontro da melhor forma possível de unir, congregar, fomentar, mobilizar e representar o motociclismo brasileiro.
v) Promover a divulgação do motociclismo por todo o Território Nacional, especialmente o quanto possível promovendo suas reuniões, assembléias gerais, assembléias gerais decisórias, eleições e outros atos previstos neste Estatuto, inclusive outros de cunho decisório, nos demais Estados da União, permitindo assim o acesso da participação de seus associados que não somente os filiados do Estado ao está localizada a sede, permitindo-se com esse ato o amplo acesso e oportunidades de participação, divulgação e interação de todos no amplo território Nacional.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DOS PODERES
CAPÍTULO I
Da Organização
Art. 6º - A LIGA é constituída pelas Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, assemelhados e Equipes e os Motociclistas em geral a ela filiados diretamente; encarregada ela de administrar as atividades do motociclismo brasileiro junto às entidades organizadas juridicamente consoante as leis do País, e que consigne expressamente isto em seus atos constitutivos .
§ 1º - A LIGA admitirá um número ilimitado de Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, Equipe, assemelhados e os Motociclistas em geral  do Brasil;
§ 2º - A LIGA admitirá o registro de filiação provisório de Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, Assemelhados e Equipes que não possuam uma organização jurídica conforme determina o artigo 7º deste Estatuto, até que as mesmas agilizem os devidos atos e registros conforme as leis, convertendo o registro para definitivo após cumpridas estas exigências:
I – o registro provisório não isenta o afiliado das contribuições e mensalidades previstas neste Estatudo, e nem as suas sanções e punições; no entanto a filiação provisória não permite direito a voto e a elegibilidade a qualquer cargo previsto.
II – Excetuado o motociclista individual, abrange-se no conceito de pessoa jurídica para os fins de filiação deste parágrafo qualquer união de duas ou mais pessoas, as quais se identifiquem ou não atráves de sinal, símbolo ou qualquer meio, bem como, o uso de roupas distintas, como o uso de colete de couro ou outro material, desde que seus atos se assemelhem aos previstos neste Estatuto e distintivos do motociclismo não profissional.
Art. 7º - A LIGA estabelece como órgão máximo de recorrência em última instância em matéria de processos internos a Assembléia Geral Decisória.
Art. 8º - Serão admitidos como filiados os Motociclistas Independentes, que deverão adquirir a Carteira ou Cartão de Filiação da LIGA, conforme regras de classificação e admissão prevista neste Estatuto.
CAPÍTULO II
Dos Poderes e dos Órgãos Técnicos de Cooperação
SEÇÃO I
Da Discriminação
Art. 9º - São instituídos como órgãos de Poderes da LIGA:
I - Assembléia Geral Decisória;
II – Assembléia Geral;
III - Diretoria;
IV - Conselho Fiscal;
V - Conselho de Ética e Disciplina;
 Art. 10 - São instituídos como órgãos técnicos e de cooperação da LIGA:
I - Coordenadorias Regionais;
II - Comissão de Eventos;
III – Comissão de Assuntos Internos;
IV – Assessoria de Marketing e Comunicação;
Parágrafo Único - A Diretoria da LIGA poderá instituir a qualquer momento outros órgãos técnicos e de cooperação de natureza não permanente no interesse do desenvolvimento do motociclismo.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos de Poderes
SEÇÃO I
Da Assembléia Geral Decisória e Assembléia Geral
Art. 11 - Para os processos de fiscalização, tomada de contas e eleição e decisões, subdividem-se em Assembléia Geral e Assembléia Geral Decisória, sendo esta o poder máximo, constituinte, soberano, representativo e normativo em nível Nacional.
§ 1º: A Assembléia Geral Ordinária Decisória, órgão máximo da Liga, para as providências do processo eletivo da Diretoria Executiva e Cargos Acessórios disciplinados neste Estatuto, também é a última instância para os recursos disciplinados nesta, bem como, nos assuntos de competência residual e eventualmente não disciplinadas neste Estatuto.
§ 2º. São membros da Assembléia Geral Ordinária Decisória:
  1. Os sócios fundadores;
  2. Os primeiros empossados nos cargos da Diretoria e os que primeiro preencheram os cargos instituídos neste Estatudo, excetuada os cargos posteriomente criados, seja por alteração estatutária ou por competência e ato de exercício do Diretor Presidente;
  3. Os sócios instituidos como beneméritos.
Art. 12 - A Assembléia Geral da LIGA é constituída pelas Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, Assemelhados e Equipes, bem como Motociclistas Independentes devidamente cadastrados na entidade.
§ 1º - As entidades jurídicas filiadas somente serão admitidas a participar das reuniões da Assembléia Geral se representadas pelo seu respectivo Presidente, sem direito a nomeação de representante ou procurador para os fins, excetuado a impossibilidade justificada do qual se existente o cargo de vice-presidente este fará as vezes com direito a voto em nome da filiada.
§ 2º. Fica suspenso o direito a voto àqueles que sofreram qualquer espécie de punição nos últimos cinco anos anteriores à data do excrutíneo e que na punição acompanhe a pena acessória de inegibilidade.
§ 2º - Cada filiado pessoa jurídica terá direito apenas há um único voto, mediante seu representante legal aqui estatuído no caso de pessoa jurídica ;
Parágrafo Único – Os filiados individuais não possuem direito a voto nas assembléias, contudo não lhe sendo vetada a participação, o direito a opinião, palavra e manifestação de suas idéias.
§ 3º - O direito à representação na Assembléia Geral, e no caso do filiado pessoa física a sua participação, dependerá do filiado cumprir o Estatuto e demais normas e os Regulamentos da LIGA.
Art. 13 - A Assembléia Geral da LIGA se reunirá:
I - Ordinariamente, no mês de março, anualmente, para apreciar e deliberar sobre, o relatório das atividades da gestão que se encerra, apreciação do parecer do Conselho Fiscal, bem como para  deliberar acerca de qualquer outra matéria incluída na pauta dos trabalhos por indicaçao do Diretor Presidente em exercício e que não conflite com a competência exclusiva da Assembléia Geral Decisória.
II - Extraordinariamente, quando julgar necessário o Diretor Presidente da LIGA a convocará para tomada de decisão coletiva, seja por procedimento próprio, seja por julgamento de requisição de pedido por termo fundamentado e subscrito por 1/3 dos associados jurídicos, ou 1/5 da totalidade dos associados.
§ 1º - A Assembléia Geral e as convocadas como Extraordinária, instalar-se-ão, em 1ª chamada, com a presença de metade mais um de seus membros com direito a voto e, em 2ª chamada, trinta minutos após, com qualquer número dos membros com direito a voto;
§ 2º - Para o critério do quorum mínimo previsto no parágrafo anterior, para instalação da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, será contabilizado o número de Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, assemelhados e Equipes Associadas, bem como os sócios individuais, até 30 dias antes da respectiva Assembléia;
§ 3º - As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Diretor Presidente da LIGA, que as presidirá, ressalvado quando no momento do processo, por motivo de força maior ou outro impedimento que impeça um efetivo trabalho, seja substituído na ordem hierarquica da Diretoria, e, na falta eventual desta o integrante mais velho do Conselho Fiscal, do que, será substituído pelo mais velho integrante do Conselho de Ética e Disciplina quando se tratar de matéria que abranja questões financeiras ou tomada de contas.
§ 4º - Compete ao Presidente da Assembléia, presidir às sessões, assistidos de seu Diretor Secretário e ou na sua ausência por seu substituto legal ou escrivão “ad hoc”.
§ 5º - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 14 - A Assembléia Geral Ordinária e/ou Extraordinária, serão consideradas legais se convocadas por uma das formas abaixo:
I - Aviso postal simples ou por comunicação eletrônica (e-mails) cadastrados, a expedir-se para cada um dos sócios efetivos com a antecedência mínima de quinze dias, nele se indicando o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem dos trabalhos;
II – Edital de Convocação afixado na sede da Liga e de suas Coordenadorias Regionais, e, em pelo menos três concessionárias, oficinas ou demais lojas do ramo motociclístico pelo Território Nacional, com antecedência mínima de sete dias;
Parágrafo Único: É obrigação dos filiados manterem atualizados seus endereços, queira físicos ou eletrônicos, sendo considerada válida a convocação realizada com os endereços constantes na ficha de filiação.
Art. 15 - Compete a Assembléia Geral Decisória, além das atribuições e dos poderes gerais prescritos neste Estatuto:
a) Eleger, para um período de quatro anos, através de chapa os novos integrantes da Diretoria da LIGA, os membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética e Disciplina, permitindo-se a reeleição;
b) autorizar o Diretor Presidente da LIGA a alienar bens móveis e imóveis, bem como constituir ônus ou direitos reais sobre os mesmos;
c) resolver sobre a extinção da LIGA e o destino de seu patrimônio;
d) destituir membros da Diretora e dos demais órgãos, desde que mediante representação do Diretor Presidente, de decisão da Assembléia Geral e do Diretor-Chefe do Conselho Fiscal ou Conselho de Ética e Disciplina, sempre fundada em indícios de justo motivo; elegendo e empossando seus substitutos pelo prazo restante dos mandatos dos substituídos (conforme Art. 59, inciso I da Lei 10.406 do Código Civil Brasileiro), obedecendo neste caso os processos eletivos pertinentes.
e) alterar este Estatuto, no todo ou em parte, em votação que tenha aprovação de pelo menos dois terços dos membros presentes que a compõem (conforme Art. 59, inciso III da Lei 10.406 do Código Civil Brasileiro);
f) deliberar sobre matéria de interesse geral da entidade e seus filiados;
g) apreciar em grau de recurso, os assuntos que tenham sido deliberados pela Diretoria e demais órgãos e que comportem recurso previsto neste Estatuto ou disciplinado no regimento interno, a ela levado pelo recorrente mediante recurso fundamentado;
h) referendar o valor das anuidades previstas no artigo 78 deste Estatuto;
i) decidir sobre o orçamento para o exercício seguinte e o balanço financeiro, bem como, julgar mediante requerimento da Diretoria decisão conflitante da Assembléia Geral;
i) apreciar as demais matérias constantes da ordem do dia.
§ 1º. Conforme o que estabelece o Parágrafo Único do Art. 59 do Código Civil Brasileiro, para as deliberações a que se referem às alíneas “d” e “e” deste artigo, é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum mínimo é o estabelecido neste Estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
§ 2º. O que não for conflitante no que tange às competências exclusivas da Assembléia Geral Decisória, adotasse os procedimentos previstos nos dispositivos da Assembléia Geral no que pertinem a reunião, convocação e procedimentos administrativos.
Art. 16 - São inelegíveis para o desempenho de funções e cargos eletivos nos Poderes da Entidade, mesmo os de livre nomeação, os filiados que atentem contra os dispositivos deste Estatuto e que recebam além da punição estatuída a pena acessória de inegibilidade pelo período a que for condenado.
Seção II
Da Diretoria
Art. 17 - A Diretoria da LIGA eleita em Assembléia Geral, com mandato de quatro anos é composta de:
I - Diretor Presidente;
II - Diretor Vice-Presidente;
III - Diretor Secretário;
IV – Diretor Administrativo;
V – Diretor Financeiro;
§ 1º – A reeleição de membros da Diretoria para mandatos consecutivos é permitida, para a mesma função.
§ 2º. Os membros da diretoria que efetivamente prestem trabalho à LIGA serão remunerados, podendo este direito a critério do Diretor Presidente ser extendido aos demais cargos instituidos nesta Estatuto (excetuado o de sócio benemérito), obedecendo às possibilidades financeiras que não abalem as previsões orçamentárias, bem como, extensível esta previsão aos demais integrantes da Secção II deste Estatuto.
Art. 18 - À Diretoria, além das atribuições já previstas neste Estatuto, compete:
a) Manifestar-se sobre os assuntos de interesse da entidade;
b) Aprovar os estatutos das filiadas e suas reformas;
c) Aprovar todos os mandamentos e atos de caráter normativo próprio da LIGA, ressalvada a competência dos demais poderes e órgãos de cooperação;
d) Autorizar a entidade a receber doação e legados em ato homologado pelo Conselho Fiscal;
e) Decidir sobre filiação e desfiliação das filiadas e decretar as sanções de cunho administrativo previstas neste estatuto, que não pertencerem à competência de um outro poder;
f) Escolher os componentes das Comissões que vierem a ser indicados pelo Diretor Presidente ou demais integrantes da Diretoria;
g) Autorizar a realização de cursos, palestras ou outros serviços a bem do motociclismo e do interesse da LIGA;
h) Exercer qualquer outra competência regulamentar que não colida com o disposto no estatuto e os que lhe forem cometidos nos demais artigos.
i) instituir e decidir sobre salários, seus valores e atualizações; remunerações e doações.
Parágrafo Único - A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez a cada trinta dias, por convocação do Diretor Presidente da LIGA ou de seu substituto, convocando-se sempre que necessário os órgãos de cooperação, deliberando com maioria simples dos presentes à reunião, cabendo ao Diretor Presidente ou ao seu substituto o voto de desempate.
Art. 19 - Ao Diretor Presidente da LIGA compete à função executiva, na administração da entidade, com amplos poderes de representação, ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo constituir procuradores.
§ 1º - Ao Diretor Presidente, no exercício dos poderes referidos neste artigo, cumpre a adoção de quaisquer medidas julgadas oportunas à ordem ou aos interesses da LIGA, nos casos omissos ou urgentes que sujeitarem este Estatuto à controvérsia de interpretação.
§ 2º - Ao Diretor Presidente, além das demais atribuições prescritas neste Estatuto, compete o exercício de atos previstos ou não, e que não tenham o poder decisório deles imputados especificamente a qualquer outro Diretor ou órgão, seja em conjunto ou isoladamente com o Diretor Presidente; ainda, sendo também competência especial do Diretor Presidente os seguintes atos:
a) Supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras e desportivas da LIGA;
b) Superintender o pessoal a serviço remunerado na entidade e, em conseqüência, nomear, admitir, designar, comissionar, contratar ou rescindir contratos, exonerar, dispensar, demitir, punir, destituir, licenciar, dar férias, elogiar, premiar;
c) Apresentar à Assembléia Geral, em cada uma de suas reuniões anual, relatórios circunstanciados da administração realizada no exercício anterior, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal e o balanço do movimento econômico, financeiro e orçamentário;
d) Cumprir e fazer cumprir os mandamentos em vigor na LIGA, originários dos poderes públicos e dos organismos superiores a que a entidade esteja filiada;
e) Nomear e dispensar os Coordenadores Regionais, Diretores e os membros dos órgãos e comissões de cooperação e apoio que independem de eleição, ou, licenciar a pedido, qualquer um dos integrantes dos órgãos da LIGA e designar componentes para as comissões que instituir;
f) Convocar os órgãos de cooperação;
g) Fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento de despesas, observado o orçamento em execução e os limites dos créditos adicionais;
h) Autenticar os livros da LIGA;
i) Assinar títulos, abertura de conta bancária, cheques, recibos ou quaisquer outros documentos que constituam obrigações financeiras de forma individual ou conjunta com o Diretor Financeiro;
j) Celebrar acordos, contratos, convênios ou quaisquer outros termos que constituam compromissos, obedecido este Estatuto;
k) Fazer publicar os atos originários dos poderes internos, bem como mandar expedir todos os atos de interesse da LIGA, em especial normas, regras e instrumentos técnicos e desportivas aprovadas pelos órgãos competentes e administrativos e qualquer outro mandamento a cargo da Presidência;
l) Constituir as delegações incumbidas da representação da LIGA, dentro e fora do País;
m) Por em execução os atos decisórios dos poderes internos e efetivar as penalidades decretadas pelos órgãos competentes;
n) Guardar e conservar os bens imóveis da LIGA ou alienar e constituir direitos reais sobre os referidos imóveis, mediante autorização da Assembléia Geral;
o) Sujeitar a depósito, em instituição oficial de crédito do país, os valores da LIGA, em espécie ou títulos;
p) Presidir as reuniões da Diretoria, com direito a voto, inclusive o de desempate;
q) Aplicar às pessoas físicas e jurídicas sujeitas à jurisdição da LIGA, quando cabíveis, as sanções previstas neste Estatuto, ressalvada a competência dos demais poderes internos;
r) Homologar os atos dos órgãos internos da LIGA, quando couber;
s) Mandar expedir instruções e avisos às filiadas desde que não contenham disposições incompatíveis com leis superiores, este Estatuto ou atos originários de outro poder interno;
t) Credenciar ou nomear delegados e assistentes especiais para representá-lo em eventos Motociclísticos;
u) Submeter à Diretoria, pelo menos trinta dias antes do encerramento de cada ano, o projeto orçamentário a ser encaminhado, com parecer do Conselho Fiscal, à próxima Assembléia Geral Ordinária;
v) Designar, os Coordenadores e Vice-Coordenadores Regionais da LIGA;
x) Convocar, instalar e presidir as Assembléias Gerais ou Ordinárias;
z) Exercer quaisquer outras atribuições executivas que não tenham sido explicitamente previstas neste Estatuto.
y) determinar os locais aonde se darão as reuniões, assembléias, assembléias gerais decisórias e outros atos.
y.a) instituir as taxas e demais consectários, notadamente o valor de filiação se houver e o de mensalidade, levando esta decisão para homologação da Assembléia Geral Decisória.
y.b) avocar a competência de qualquer cargo disciplinado neste Estatuto, quando de urgência ou a mercê de grave dano à entidade, bem como quando motivado por força maior ou caso fortuito, sem prejuízo diante de omissão dolosa ou culposa.
Art. 20 - O Diretor Vice-Presidente da LIGA é o substituto eventual do Diretor Presidente e, no impedimento deste, assumirá o Presidente do Conselho de Ética e Disciplina, excetuados os casos disciplinados.
Parágrafo Único - O Diretor Vice-Presidente, independentemente do exercício eventual da Presidência da LIGA, poderá desempenhar parcelas das funções executivas do Diretor Presidente, em caráter transitório, quando por este delegado, em termos expressos.
Art. 21 - No caso de vacância do cargo de Diretor Presidente da LIGA, na vigência do último ano do mandato eletivo, apenas o Diretor Vice-Presidente poderá completar o período do mandato, devendo nos demais casos proceder-se ao preenchimento do cargo mediante processo eletivo.
Parágrafo Único - Em caso de vacância que não seja atendido o exposto neste artigo, o substituto legal da Presidência deverá convocar uma nova eleição em no máximo noventa dias.
Art. 22 - Compete ao Diretor Secretário, as atribuições inerentes ao cargo e manter sob seu controle os livros, documentos e arquivos da secretaria. Deve salvaguardar os interesses e o prestígio da entidade, atraindo a atenção da Presidência e ou do Conselho de Administração para tudo, que na sua opinião, possa ser contrário ou prejudicar os interesses da LIGA ou do motociclismo, podendo assinar em conjunto com o Diretor Presidente, documentos de interesse da entidade.
Art. 23 - O Diretor Financeiro incumbir-se-á do desempenho dos encargos econômicos e financeiros da entidade, bem como da prestação de contas, acompanhando a execução do orçamento de cada exercício, elaborando a proposta orçamentária a ser debatida e adotada, organizando o documentário destinado a instruir o levantamento do balanço, controlando as despesas e receitas inerentes à administração da entidade, e, firmará se designado pelo Diretor Presidente, documentos e títulos.
Parágrafo Único - Nenhuma despesa poderá ser processada à revelia do Diretor Financeiro ou de seu substituto eventual e sem que o respectivo pagamento tenha a devida autorização do Diretor Presidente da LIGA.
Art. 24 - Compete ao Diretor Administrativo:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando as respectivas atas;
II – Organizar e dirigir a infra-estrutura da Associação;
III – Assinar as carteiras sociais e correspondências locais;
IV – Ter sob sua guarda os livros e documentos dos poderes sociais da Associação;
V – Prestar apoio ao Conselho Fiscal, no tocante à elaboração de material e distribuição dos atos que lhes são pertinentes;
VI – encaminhar aos órgãos de imprensa e aos associados, o expediente relativo a assuntos cuja divulgação tenha caráter obrigatório ou de emergência;
VII – organizar o registro de assuntos pertinentes ao funcionamento da Associação e de Associações congêneres, de natureza legislativa ou administrativa, em geral;
VIII – organizar e fiscalizar o quadro de empregados da Associação e estabelecer as tabelas de remuneração dos respectivos cargos e funções;
IX – elaborar a proposta de tabela de valores de remuneração ou pró-labore do Diretor-Presidente, dos Diretores e Delegados Regionais da Associação;
X – definir e executar a política das aplicações financeiras da Associação, mediante aprovação da Diretoria;
XI – supervisionar e controlar as atividades da área financeira e contábil;
XII - supervisionar e controlar a movimentação financeira das Delegacias Regionais; XIII – elaborar e acompanhar a execução dos orçamentos anuais.
Art. 25 - Qualquer membro da Diretoria que for destituído por Assembléia, ou não cumprir o mandato em razão de renúncia, excetuados motivo extremamente relevantes - tornar-se-á inelegível a concorrer a qualquer outro cargo nas próximas duas eleições seguintes.
Seção III

Do Conselho Fiscal
Art. 26 - O Conselho Fiscal, Poder de Fiscalização da administração financeira da LIGA, compõe-se de três membros efetivos e de um membro suplente, cargos estes eletivos.
§ 1º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar os livros, documentos e balancetes;
b) Apresentar às Assembléias correspondentes, parecer Quatrienal sobre o projeto de orçamento para o exercício da Diretoria e sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo, bem como sobre o resultado da execução orçamentária do exercício anterior;
c) Denunciar à Assembléia Geral Decisória, erros administrativos, qualquer violação da lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente sua função fiscalizadora;
d) Reunir-se, ordinariamente, no mínimo uma vez a cada Quatriênio, ou extraordinariamente, quando necessário, mediante, neste caso, convocação;
e) Homologar o recebimento de doação ou legados e opinar sobre a conversão deles em dinheiro, tratando-se de coisa móvel;
f ) Propor ao Diretor Presidente a convocação de Assembléia Geral Decisória, quando ocorrer motivo grave e urgente, conforme especificado no item “c” deste Artigo.
§ 2º - O Conselho Fiscal terá seu Diretor-Chefe eleito pelos membros efetivos que o compõe e disporá sobre sua organização e funcionamento em Regulamento por ele mesmo aprovado, obedecido o disposto na legislação pública.
§ 3º - O membro suplente deverá participar das reuniões porém sem direito a voto salvo em caso de ausência de um dos titulares.
Seção IV
Do Conselho de Ética e Disciplina
Art. 27 ‑ O Conselho de Ética e Disciplina, será composto por três membros efetivos e um membro suplente, cargos esses eletivos, como dispõe este Estatuto.
Art. 28 - Compete ao Conselho de Ética e Disciplina:
I - Opinar e decidir em todas as representações relativas à quebra, pelos filiados, dos princípios e deveres éticos;
II - Julgar e emitir pareceres acerca da disciplina interna e externa;
III - Apreciar matérias e ou processos apresentados por filiados;
IV - Aplicar sanções em procedimento sumário, assegurado a ampla defesa e o contraditório.
§ 1º - Todos os pareceres e julgamentos feitos por este Conselho devem ser posteriormente enviados para a Diretoria, a qual aplicará as penalidades cabíveis.
§ 2º - Das decisões do Conselho de Ética e Disciplina caberá recurso ao Diretor-Presidente da LIGA.
§ 3º - O membro suplente deverá participar das reuniões porém sem direito a voto salvo em caso de ausência de um dos titulares.
Art. 29 ‑ A Conselho de Ética e Disciplina elegerá o seu Diretor-Chefe dentre seus membros e disporá sobre a sua organização e funcionamento em Regulamento próprio.
SEÇÃO VI

Dos Órgãos Técnicos e de Cooperação
Seção I
Das Coordenadorias Regionais
Art. 30 - As Coordenadorias Regionais seguirão as divisões estaduais do território nacional.
Art. 31º - As Coordenadorias Regionais constituir-se-ão por:
I - Coordenador;
II - Vice-Coordenador;
III - Secretário;
IV - Tesoureiro.
Parágrafo Único – Os membros da Coordenadoria serão escolhidos e nomeados pelo Diretor Presidente da LIGA dentre os Motociclistas de reconhecidos serviços prestados ao motociclismo.
Art. 32º - As sedes regionais serão instaladas para melhor assessorar, controlar e apoiar as funções e atividades da Diretoria da LIGA, auxiliando e agilizando nos serviços e ações por ela demandados.
Parágrafo Único – Compete aos membros da Coordenadoria:
I – Ao Cordenador compete:
a) Analisar, aprovar ou rejeitar propostas de filiação;
b) Auxiliar e representar o Diretor Presidente da LIGA na sua Regional de atuação de acordo com as diretrizes e orientações por ele demandadas.
II – Ao Vice-Coordenador compete auxiliar ao Coordenador no exercício de suas funções e substituí-lo em seu eventual impedimento;
III – Ao Secretário compete secretariar ao Coordenador e colaborar com o Diretor Secretário no desempenho de suas funções;
IV – Ao Tesoureiro compete zelar pelas finanças e patrimônio da sua Regional e colaborar com o Diretor Financeiro no desempenho de suas funções.
Art. 33 - As Coordenadorias Regionais serão regradas por Regulamento, elaborado pela Diretoria da LIGA e disporá sobre a sua organização e funcionamento.
SEÇÃO II
Da Comissão de Eventos
Art. 34 - A Comissão de Eventos é composta por três membros efetivos, sendo estes escolhidos e nomeados pelo Diretor Presidente da LIGA.
Art. 35 - Compete a Comissão de Eventos:
I - Criar o Calendário e/ou Agenda Nacional de Eventos Oficiais da LIGA divulgando-os;
II - Organizar da melhor forma possível os Eventos Motociclísticos e o Calendário de Eventos, e demais  atividades de interesse de seus associados,  distribuindo e divulgando entre seus sócios e filiados;
III - Auxiliar os encontros realizados por suas filiadas de cunho Motociclístico;
IV - Auxiliar na realização de todas as atividades sociais da LIGA, coordenando e auxiliando a Diretoria;
V - Promover todos os eventos que venha a LIGA realizar, dando sustentação organizacional;
VI - Desenvolver o Motociclismo e atividades similares a este;
VII - Criar e supervisionar o Regulamento e as normas de funcionamento dos Encontros, Eventos, Atividades, Cursos, Congressos, Seminários, Palestras de cunho motociclístico, promovidos e organizados em todo Território Nacional pela LIGA e por suas filiadas.
Parágrafo Único – Os membros da Comissão de Eventos serão nomeados pelo Diretor Presidente da LIGA, com aval da Diretoria, devendo estes, serem Motociclistas com conhecimento na área do Mototurismo.
Art. 36 - As atividades da Comissão de Eventos é regrada pelo Regulamento própria elaborado pela Comissão de Eventos e Diretoria da LIGA e disporá sobre a sua organização e funcionamento.
SEÇÃO III
.
Da Comissão de Assuntos Internos
Art. 37º - A Comissão de Assuntos Internos cabe zelar pelo bom relacionamento dos filiados da LIGA e por seu patrimônio.
Art. 38º - A Comissão de Assuntos Internos constituir-se-á por três membros filiados, nomeados pelo Diretor Presidente da LIGA, com aval da Diretoria, dentre Motociclistas que possuam reconhecidamete destreza em relacionamentos interpessoais.
Art. 39º - Compete a Comissão de Assuntos Internos:
I - coordenar e supervisionar a área de gestão de pessoas da LIGA e recomendar à Diretoria eventuais providências;
II - supervisionar e conservar em boa ordem os bens móveis e imóveis da LIGA, mantendo permanente inventário destes;
III - manter organizado e atualizado todo o controle de patrimônio da LIGA, bem como coordenar os serviços de almoxarifado;
IV - manter em dia toda a correspondência e o expediente da LIGA;
V - analisar e propor, junto com a Diretoria, contratos e convênios de prestação de serviços para a  entidade;
VI - supervisionar o registro de associados e seus dependentes;
VII – promover ações que visem a união dos filiados da LIGA;
VIII – mediar conflitos entre filiados em primeira instância.
Art. 40 - A Comissão de Assuntos Internos elegerá o seu Diretor-Chefe dentre seus membros e suas atividades serão regradas por Regulamento a ser elaborado pela própria Comissão e Diretoria da AMO-SE, e disporá sobre a sua organização e funcionamento.
SEÇÃO IV
Da Assessoria de Marketing e Comunicação
Art. 41 - A Assessoria de Marketing e Comunicação compete assessorar a Diretoria e demais Conselhos e Comissões da LIGA nos assuntos referentes ao relacionamento desta Associação com os órgãos de comunicação das entidades públicas ou privadas.
Art. 42 - A Assessoria de Marketing e Comunicação constituir-se-á por três membros filiados, nomeados pelo Diretor Presidente da LIGA, com aval da Diretoria, dentre Motociclistas que possuam reconhecidamete destreza em relacionamentos com públicos externos.
Art. 43 - Compete a Assessoria de Marketing e Comunicação:
I - Divulgar os atos da LIGA de interesse da comunidade, através dos veículos de comunicação;
II - Proporcionar oportunidades adequadas para que a imprensa exerça suas atividades;
III - Manter o Diretor Presidente da LIGA informado sobre publicações ou fatos referentes ao motociclismo;
IV - Incrementar o relacionamento da LIGA com todos os meios de comunicação;
V - Articular-se com a Assessoria de Imprensa, Comunicação ou Marketing das demais entidades públicas ou privadas.  
Art. 44 – A Assessoria de Marketing e Comunicação elegerá o seu Diretor-Chefe dentre seus membros e suas atividades serão regradas por Regulamento a ser elaborado pela própria Comissão e Diretoria da AMO-SE, e disporá sobre a sua organização e funcionamento.
TÍTULO III
DO QUADRO SOCIAL
CAPÍTULO I
Da Classificação e Admissão
Art. 45 - A LIGA é constituída por um número ilimitado de Associados, divididos nas categorias de:
I - Sócios Fundadores;.
II - Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, assemelhados e Equipes de cunho Motociclístico;
III - Motociclistas Independentes;
IV – sócio beneméritos.
V – Sócios Dependentes.
§ 1º. São condições para se filiar a LIGA:
1) Possuir carteira de habilitação com categoria motociclística e dentro da validade estabelecida pela legislação;
2) Possuir motocicleta, quadriciclo ou triciclo de qualquer cilindrada, marca ou modelo.
§ 2o. Sócios Beneméritos são pessoas escolhidas entre membros das entidades, organismos e indivíduos não motociclistas, bem como entre os motociclistas filiados, quer individualmente quer por meio de clube ou assemelhados, que na suas esferas de atividades procedam de modo a valorizar a ação da LIGA e do motociclismo.
  1. O Sócio Benemérito é isento do pagamento de mensalidades e taxas de filiação, se esta existir.
  2. O sócio Benemérito será escolhido pelo meio de procedimentos especificados neste Estatuto e outros editados pelo Regimento Interno.
§ 3º. São sócios dependentes as esposas, maridos, filhos ou aqueles que a legislação considerar dependentes legais dos sócios filiados, descritos nos incisos I e III caput, deste Artigo, fazendo estes apenas estes jus aos benefícios e convênios existentes, não possuíndo estes direitos a voto ou a concorrerem a qualquer cargo na LIGA.
I – É extensível, conforme oportunidade, conveniência, determinação e disciplina da Diretoria, os convênio e benefícios aos sócios dependentes das pessoas físicas que constituem os sócios descritos no inicos II, caput, bem como àqueles.
Art. 46 - A política de admissão será baseada pelas seguintes fases:
I - Preenchimento do cadastro de filiação do interessado;
II – A aprovação por parte do Coordenador da Regional, ou na falta deste pelo Diretor Presidente, na qual o candidato ou entidade está estabelecido.
§ 1º - Deverá ser instituída a implantação de Cartão e ou Carteira de Filiação de Motociclistas, como forma de controle de filiados e objetivando a realização de Convênios diversos para proporcionar descontos aos Associados;
§ 2º - O Cartão ou a Carteira de Filiação terá validade de um ano a contar da sua data de expedição.
Art. 47 - A eleição e nomeaçao de Sócio Benemérito pertence a Administração, sob aprovação e nomeação pela Diretoria.
Parágrafo único. A instituição do Sócio Bemérito depende de votação da Diretoria Executiva, com ou sem indicação de terceiros, sendo a sua decisão não passível de recurso administrativo, bastando o fundamento do agraciamento em questão; outros critérios para a admissão não disciplinados neste Estuto poderão ser determinados em Regimento Interno.

DOS SÓCIOS BENEMÉRITOS

Art. 48. A Diretoria Executiva, anualmente em reunião específica, escolherá entre as indicações propostas por todos os filiados, inclusive por membros da Diretoria e demais cargos, até 3 indicados que comporão o processo seletivo a título de sócio benemérito, entre motociclistas filiados e outras pessoas que se destacaram no meio motociclistico e que tenham notória história e abonadoras condutas em prol da classe.
§ 1º. A indicação será protocolada por via de petição e endereçada ao Diretor Secretário que, entre outras especificações a serem aprovadas em Regimento Interno, analisará e procederá o encaminhamento ao Diretor Presidente que colocará o nome quando ao tempo da votação.
§ 2º. Zelará o secretário em pré-aprovação do nome indicado, que preencha o candidato aos requisitos a seguir delineados, indeferindo imediatamente as indicações que não preencham aos seguintes descritivos:
  1. Provenha o candidato de filiado pessoa jurídica, ou por ela se motociclista independente seja indicado;
  2. Que tenha no mínimo 1 ano de filiação a Liga;
  3. Que tenha comprovadamente uma história de atividades motociclisticas de no mínimo cinco anos;
  4. Não tenha sofrido apenamento no último ano, ou nos últimos cinco anos recebido apenamento que o exclua de processo decisório a título de pena acessória.
§ 3º. Os casos citados de indicação a sócio benemérito e que não sejam pessoas filiadas sómente terá validade a indicação quando provier de um dos cargos administrativos especificados neste Estatuto.

CAPÍTULO II
Compromisso de Honra
Art. 49 - Os Sócios na sua admissão deverão assinar uma declaração, comprometendo-se a aceitar o Estatuto, Regulamentos e demais normas, bem como honrar os princípios da LIGA descritos no artigo 4º deste Estatuto.
CAPÍTULO III
Dos Deveres e Direitos
Art. 50 - São deveres de todos os sócios:
I - Honrar a Associação em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestigio.
II - Satisfazer pontualmente as suas anuidades e demais cobranças financeiras, se instituídas.
III - Observar estritamente as disposições do Estatuto e Regulamentos e acatar as resoluções dos órgãos e conselhos existentes nesta entidade.
IV - Desempenhar, gratuitamente, com zelo e assiduidade os cargos para que foram eleitos.
V - Cumprir o Estatuto, Regulamentos e determinações da LIGA e suas filiadas.
Art. 51 - São direitos de todos os sócios de acordo com sua classificação: 
I - Sócios Fundadores: Participar ativamente da entidade e gozar de todos os direitos garantidos por este Estatuto e Regulamentos, regalias que a LIGA outorgar e ou o poder público outorgar, bem como, votar e ser votado, desde que estejam devidamente em dias com suas obrigações com a LIGA;
II - Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos e assemelhados e Equipes de cunho Motociclístico: Participar ativamente da entidade e gozar de todos os direitos garantidos por este Estatuto e Regulamentos, regalias que a LIGA outorgar e ou o poder público outorgar, bem como, indicar Motociclistas em nome da agremiação para votar;
III - Motociclistas Independentes: Participar ativamente da entidade e gozar de todos os direitos garantidos por este Estatuto e Regulamentos, regalias que a LIGA outorgar e ou o poder público outorgar, bem como o direito de votar; (sugiro aqui não agraciar os motociclistas independentes com direito a voto, eis que, esse tipo de personalidade comportam pessoas não vinculadas a disciplina de hierarquia ou dependência, sendo perigosas no momento de uma tomada de contas ou concorrendo a cargos.
IV – Sócios Dependentes: Possuem os mesmos direitos e deveres dos demais sócios, exceto o de votarem, porém podem ser indicados para as Comissões permanentes ou provisórias referenciadas neste Estatuto, não podendo, entretanto, assumir a Presidência daquelas Comissões
§ 1º - Todos os sócios que honrarem e zelarem pela Associação, ser-lhes-á atribuído o direito de adquirir e usar o emblema da LIGA em camisetas, jaquetas, bonés, ou qualquer outro traje, vestimenta que caracterize esta Associação, carteiras, bem como quaisquer objetos que venha a ser divulgado ou distribuído pela entidade;
§ 2º - O direito de votar e de ser votado somente será concedido a pessoas ou instituições que estejam com suas obrigações financeiras na LIGA devidamente quitadas e que tenham um mínimo de 90% de frequencia às Assembléias da LIGA.

CAPÍTULO IV
Das Penalidades
Art. 52 - Com o objetivo de manter a ordem do motociclismo, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, a LIGA poderá aplicar às suas filiadas bem como às pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente a ela vinculadas, sem prejuízo das sanções de competência do Conselho de Ética e Disciplina as seguintes penalidades:
I  - advertência;
II - suspensão;
III - desfiliação ou desvinculação;
IV  - expulsão.
V- multa pecuniária.
VI – suspensão temporária do uso público de seus símbolos, camisetas, coletes ou outro qualquer meio distintivo e de identificação usual do associado.
VI – pena acessória consistente na declaração de inegibilidade e suspensão do direito a voto;
Parágrafo Único: Para os casos descritos nos incisos III e IV deste Artigo, a penalidade somente poderá ser aplicada se sancionada pela Presidencia; para o caso da multa pecuniária esta não poderá ser menor que o valor de uma mensalidade ou maior que o número de 12 mensalidades, e, a pena acessória de inegibilidade e voto, cumulativa com outra prevista, que perdurará de 1 a 5 anos somente aplicável após devidamente fundamentada pela presidência..
Art. 53 - Nos casos de urgência comprovada e em caráter preventivo, a Diretoria da LIGA decidirá sobre o afastamento e ou suspensão de direitos de qualquer pessoa física ou jurídica que violar as normas constantes neste Estatuto e Regulamentos até efetivo julgamento.
Art. 54 - Quanto às penalidades, sem prejuízo do estatuído no artigo 51, poderá ser suspenso dos seus direitos, ou proposto a exclusão, pela Diretoria, o sócio que:
I - Não cumprir o Estatuto e todos os Regulamentos em vigor da aprovados pela LIGA;
II - Atue no sentido de desacreditar a Associação e seus Dirigentes;
III - Se por qualquer forma puser em causa o bom nome ou reputação de qualquer membro da Diretoria, Conselhos, Comissões,  Coordenadorias e demais Associados;
IV - Recuse injustificadamente ou abandone o cargo social para que tenha sido designado no âmbito da Associação;
V - Desenvolva atividades que ponha em risco ou afetem os interesses morais ou materiais da Associação;
VI - Deixar de pagar a mensalidade, se estas estiverem em vigor e que, depois de avisado para as liquidar, não o fizer no prazo máximo de 72 (sstenta e duas) horas;
VII – Enquadre-se em quaisquer penalidades abaixo:
a) inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
b) inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
c) afastados de cargos efetivos ou de confiança da entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
d) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
e) os que a Lei assim determinar.
Art. 55 - Das decisões e penalidades aplicadas pela Diretoria, e comunicadas por escrito ao Associado, cabe sempre o recurso e ampla defesa para a Assembléia Geral Decisória, que julgará em última instância, excetuado os casos disciplinados e que não permitam recurso.
Art. 56 – Ao Associado que estiver sendo julgado, é dado o direito de ampla defesa e recurso e ser-lhe-á facultado o direito do uso de um dos membros do Conselho de Ética e Disciplina em sua defesa (conforme Art. 57º da Lei 10.406 do Código Civil Brasileiro).
TÍTULO IV
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO
CAPÍTULO I
Do Exercício Financeiro
Art. 57 - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.
§ 1º - O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas, sujeitas a rubricas e dotações específicas;
§ 2º - As receitas compreendem:
a) As taxas de filiação e mensalidades de Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, Equipes e Motociclistas Independentes, que tem seu valor estipulado por Assembléia Geral, assim como os emolumentos de processos e recursos judiciais que estiverem sujeitos;
b) As rendas resultantes da aplicação dos bens patrimoniais;
c) O produto de multa e indenizações;
d) A arrecadação de encontros, eventos, cursos, seminários, shows e atividades similares de Motociclismo;
e) As subvenções e os auxílios;
f) As doações ou legados, convertidos em dinheiro;
g) Quaisquer outros recursos pecuniários que a Diretoria vier a criar;
h) Produto de taxas de carteiras, seguro de saúde, seguro de vida, seguro gerais, comissões, licenças, alvará de eventos, registros, autorizações, inscrições, publicações, reconhecimentos, homologações e certidões;
i) Rendas eventuais;
j) Recursos provenientes de patrocínios;
k) Rendimentos de serviços ou venda de publicações, propaganda, e outros materiais publicitários;
l) Produtos de empréstimo, juros de depósitos ou participações;
m) Verbas Governamentais, Municipais, Estaduais, Federais e Internacionais;
n) Verbas originadas por convênios e contratos de prestação de serviços realizados entre a LIGA e órgãos públicos ou entidades da iniciativa privada.
§ 3º - Todas as rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais da LIGA no território nacional;
§ 4º - As despesas compreendem:
a) O custeio das atividades do motociclismo e sociais dos encargos diversos e da administração da LIGA;
b) As obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em conseqüência dos atos judiciais, convênios, contratos e operações de crédito;
c) Encargos pecuniários não previstos no orçamento, custeados conforme autorização do Conselho Fiscal;
d) Encargos decorrentes de prêmios destinados a manifestações desportivas e eventos em gerais realizados de acordo com a determinação da Diretoria;
e) Pagamento, aos membros da Diretoria e ou representantes, devidamente designados, de despesas de participação e ou representação em atividades de motociclismo, fixada e autorizada pelo Conselho Fiscal.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio
Art. 58- O patrimônio da LIGA, compreende:
a) Os bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;
b) Os troféus e prêmios tombados, insusceptíveis de alienação;
c) Os saldos beneficiários de execução do orçamento;
d) Os fundos existentes ou os bens resultantes de sua inversão.
e) Outros especificados pelo Código Civil.

CAPÍTULO III
Das Normas de Administração Financeira
Art. 59 - Os elementos constitucionais da ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados em livros próprios e comprovados por documentos mantidos em arquivos, observadas as disposições da legislação pública.
§ 1º - Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, às finanças e à execução do orçamento.
§ 2º - Todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos.
Art. 60 - Os cheques, documentos onerosos e documentos bancários serão assinados conjuntamente pelo Diretor Presidente e pelo Diretor Financeiro, e ou, por seus procuradores devidamente constituídos através de procuração pública.
Art.  61 – É mandatório que se faça um balancete fiscal da entidade no término do mandato da gestão quatrienal, obrigatoriamente no mês de maio, para efeito de prestação de contas.
TÍTULO V
DA DISSOLUÇÃO E FORMA DE LIQUIDAÇÃO
Art. 62 - Em caso de dissolução ou extinção da entidade, o eventual patrimônio remanescente será destinado a uma entidade congênere, e se ausente esta há uma entidade devidamente registrada  no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou a uma entidade pública, a critério da Instituição.
TÍTULO VI
DO SISTEMA ELEITORAL E DE VOTAÇÃO
Art. 63 - O Sistema Eleitoral e de Votação na Assembléia Geral Decisória que tiver Eleição da Diretoria e Conselhos será regrado por este capítulo e disciplinado em Regulamento próprio a ser aprovado por maioria absoluta em Assembléia Geral Decisória e baseado nas seguintes regras:
I - A eleição será através de Chapas, que devem registrar sua candidatura pelo candidato a Diretor Presidente em até quinze dias antes da data e hora marcada para a Assembléia Geral Extraordinária que deliberar sobre a eleição;
II - O registro da Chapa deve ser apresentado por escrito, sendo relacionado todos os integrantes e seus cargos respectivos, conforme estrutura de Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Ética e Disciplina previstos neste Estatuto, sendo os demais cargos previstos de livre nomeação do Diretor Presidente eleito.
III – visando a manutenção da tradição e ética do motociclismo para o direito a voto e candidatura ficam limitados aos sócios fundadores, primeira diretoria empossada, bem como, os que primeiro preencheram originalmente os cargos disciplinados no Estatuto original; ainda, os sócios beneméritos escolhidos entre os que se destacaram e promoveram notório trabalho no motociclismo nacional.
IV – apresentada a composição da chapa, competirá ao Diretor Presidente em exercício apenas conferir se a composição dos integrantes da chapa preenchem os requisitos do inciso anterior, e se seus integrantes não possuem punição recente que invibialize a candidatura, e, ainda, se a inscrição ocorreu no prazo indicado no edital.
V – caso ocorra uma das inviabilidades do inciso anterior será a chapa impugnada por simples despacho do presidente, excetuado o caso de integrante da chapa impedido, do que, será concedido prazo de 48 horas improrrogável para a substituição, mediante comunicação via fax ou mail indicado pela chapa inscrita.
VI – os impedimentos mencionados neste artigo não comportam recurso, excetuado a hipótese não disciplinada ou pedido de impugnação da chapa por terceiros, que será analisada em decisão única pela Comissão de Ética e Disciplina antes do pleito.
Art. 64 – Os eleitos pela Assembléia Geral Decisória tomarão posse em seguida ao ato de sua eleição.
§ 1º - Em caso de empate entre Chapas , será considerada eleita a Chapa do Candidato a Diretor Presidente, que por está ordem: seja oriundo do Associado mais antigo filiado à LIGA; ainda empatado, o Associado que for oriundo do clube mais antigo na história no motociclismo nacional; se ainda empatados, o Diretor Presidente que há mais tempo estiver vinculado ao seu clube de origem; e por último, como desempate o candidato mais idoso.
§ 2º A Assembléia Geral Decisória que for convocada para efeitos de Eleição, deverá obrigatoriamente ser convocada com 30 dias de antecedência mínima e deve mencionar o local, o horário de início e o de encerramento da votação.
Parágrafo Único - O Regulamento do Sistema Eleitoral e de Votação determinará e regrará o sistema de votação, comissão eleitoral e demais normatização da Eleição e os casos omissos deste Estatuto em Regimento Interno a ser futuramente elaborado.

Art. 65 - A Assembléia Geral Extraordinária que irá tratar sobre a Eleição, deverá obrigatoriamente ser convocada com 30 dias de antecedência mínima e deve mencionar o local, o horário de início e o de encerramento da votação.
Parágrafo Único - O Regulamento do Sistema Eleitoral e de Votação determinará e regrará o sistema de votação, comissão eleitoral e demais normatização da Eleição.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 66 - A LIGA fixará anualmente os valores das mensalidades dos sócios e entidades afiliadas, emolumentos, taxas ou alvarás que incidirem sobre as atividades motociclísticas  não profissionais, ou seja de Moto-Turismo, praticadas no território estadual.
§ Parágrafo Único – Fica aqui estabelecido os seguintes valores para as mensalidades, por indicação do Presidente e aprovação do Conselho Fiscal:
I – Entidades motociclísticas (moto grupos, moto clubes, equipes, associações, etc) recolherão o valor de R$ 100,00 (Cem Reais) por ANO;
II – Motociclistas Independentes recolherão o valor de R$ 100,00 (Cem Reais) por ANO;
Art. 67 - A proposta orçamentária converter-se-á em orçamento definitivo mediante aprovação pelo Conselho fiscal e homologação pela Administração.
Art. 68 - Todas as vagas que ocorrerem durante um mandato na Diretoria, nos Órgãos de Poderes e Técnicos e de Cooperação que não tiverem previsto os seus substitutos e ou suplentes, ficará a cargo do Diretor Presidente e da própria Diretoria nomear outro sócio efetivo para exercer a função de titular ou de suplente.
Art. 69 - A Associação não se responsabiliza por quaisquer incidentes ou acidentes ocorridos resultantes das atividades da  LIGA ou suas filiadas.
Art. 70 - Os casos omissos no Estatuto e demais Regulamentos, serão resolvidos pela Diretoria, através de seu presidente, que baixará Resoluções com força Administrativa e Estatutária, vigorando a partir de sua publicação tornando-a de conhecimento de todos os sócios.
Art. 71 - O presente Estatuto, só poderá ser alterado em Assembléia Geral Extraordinária, conforme previsto no artigo 17º alínea “e” deste Estatuto, convocada expressamente para este fim.
Art. 72 São fundadores da LIGA (NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO E ENDEREÇO.
Art. 73. Por aprovação conjunta do ato constitutivo, estatudo e eleição, são os membros da diretoria (NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO E ENDEREÇO.

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