E S T A T U T O
LIGA – ASSOCIAÇÃO LIGA NACIONAL DE BIKERS
TÍTULO I
DA ENTIDADE E DOS SEUS FINS
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE E DOS SEUS FINS
CAPÍTULO I
Da Denominação, Natureza Jurídica, Duração e Sede
Art. 1º - A “Associação Liga Nacional de Bikers –
LIGA”, doravante denominada pela sigla LIGA, fundada em __ de ____ de
2011, constituída por tempo indeterminado, dotada de personalidade
jurídica de direito privado, é uma sociedade civil de natureza Social, Desportiva, Organizativa, Representativa não profissional, Educacional, Assistencial e Cultural, sem
fins lucrativos, como entidade nacional de administração do
motociclismo de forma não competitiva no Brasil, com sede e foro na
cidade de Campinas no Estado de São Paulo.
§ 1º - A LIGA está estabelecida, RUA SÃO SEBASTIÃO,
140 - JARDIM NOVA EUROPA - CAMPINAS/SP; podendo sua sede ser transferida
a qualquer momento por deliberação de sua Diretoria.
§ 2º - A LIGA poderá instalar sedes regionais de
apoio em todas as regiões e unidades federativas, sendo estas
denominadas “Coordenadoria Regional” da região respectiva conforme
Regulamento, com o objetivo de melhor administrar e coordenar os
interesses da entidade e do motociclismo em geral.
§ 3º - A LIGA goza de autonomia na sua organização e
funcionamento, prerrogativa outorgada constitucionalmente pelo Art. 5º,
incisos XVI a XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil,
promulgada em 1988, que dispõe sobre os Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos e pelos Artigos de 53 a 61 da Lei 10.406 do Código Civil
Brasileiro, ressalvando-se o estabelecido no Art. 136, § 1º, inciso I,
alínea “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil,
promulgada em 1988, que dispõe sobre o Estado de Defesa e de Sítio;
estando os casos omissos deste Estatuto disciplinados pelos citados
artigos de Lei.
§ 4º. Como princípio fundamental e suplementar, que
rege este estatuto, está a tradição do Motociclismo “Bikers”, sendo que
para as decisões e disciplinas (desde que não contrárias à Lei e a Ordem
Instituídas) estas serão sempre pautadas nos usos e costumes do
motociclismo, visando sempre a LIGA manter essas tradições nacionais e
internacionais do motociclismo, respeitando-se inclusive a hierarquia e
antiguidade dos clubes, entendendo-se estes os descritos no item b,
artigo 5º. – excetuados desta compreensão as pessoas de caráter físicas
ali descritas.
Art. 2º - As entidades e motociclistas filiados não
respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações e dívidas
contraídas pela LIGA, e nem esta responde por dívidas contraídas pelas
entidades e seus filiados.
§ Único: Os diretores e demais integrantes de cargos
aqui disciplinados ou futuramente criados não respondem subsidiariamente
pelas obrigações sociais contraídas pela LIGA.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a
LIGA observará, sem prejuízo dos artigos anteriores, os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou
religião.
Parágrafo Único – A LIGA se dedica às suas atividades
por meio da execução direta de convênios, projetos, programas ou planos
de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e
financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio as outras
organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público ou privado
que atuam em áreas afins.
Art. 4º - A Associação reger-se-á pelo presente
Estatuto e orientará suas ações e atividades por Regulamentos e normas
aprovadas em Assembléia Geral, assim como pela legislação em vigor, que
lhe for aplicável.
CAPÍTULO II
Das Finalidades
Art. 5º - A LIGA foi instituída com as seguintes finalidades e objetivos:
a) Coordenar e dirigir a nível Nacional a prática do
motociclismo, exercendo as funções técnico-organizativa, fiscalizadora,
fortalecedora e defensora das atividades relacionadas com a prática do
motociclismo, sua disciplina calcada na tradição e costume, inclusive
com ênfase cultural, educativa e social;
b) Arregimentar e congregar as Associações,
Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, Equipes e assemelhados, e os
Motociclistas em geral, divulgando e planejando atividades que
fortaleçam o motociclismo no Brasil;
c) Integradora e defensora das questões de apoio, desenvolvimento e crescimento do motociclismo brasileiro;
d) Representar e defender os interesses, individuais,
difusos e coletivos do motociclismo brasileiro, perante os organismos
públicos no País, em defesa de direitos e prerrogativas das Associações,
Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, Equipes e os Motociclistas em
geral e assemelhados, filiados na LIGA; também em todo evento
motociclístico, atividades similares ou que diga respeito ao
motociclismo;
e) Elaborar e estabelecer a política, as normas e
aprovar Regulamentos da LIGA em Assembléia, como forma de melhor
organizar e administrar o motociclismo nacional;
f) Representar judicialmente ou não, mediante a
conveniência do ato, com esclusiva decisão da diretoria, visando
defender os interesses do motociclismo no País, representando seus
Associados, perante o Poder e Órgãos Públicos e ou particulares;
g) Combater, recriminar e coibir todo e qualquer ato,
lei ou forma preconceituosa contra o Motociclismo, Motociclistas e seus
Associados;
h) Defender, reivindicar, propor projetos de lei (em
âmbito nacional , estadual e municipal), protestar e representar em prol
dos nossos DIREITOS e BENEFÍCIOS, principalmente os que dizem respeito
às obrigações de trânsito, constitucionais e inconstitucionais.
i) Difundir, incentivar e organizar no Brasil à
prática de todas as modalidades e categorias do motociclismo amador ou
profissional, assim como o uso da motocicleta no moto-turismo, como
forma de lazer, entretenimento e turismo;
j) Fomentar o uso da motocicleta como meio de
transporte ágil, de fácil locomoção, para passeios, uso em serviços em
geral, que diminui a poluição ambiental, não congestiona o trânsito
urbano e rodoviário e as áreas de estacionamentos, e não provoca
deterioração das estradas e ruas;
k) Prestar auxílio e incentivar a constituição e
organização de novos, Moto Clubes, Moto Grupos e Equipes de cunho
motociclístico;
l) Promover, organizar, autorizar e fiscalizar no
Brasil, a realização de encontros, eventos e demais atividades
motociclísticas conforme orientações e regras do Regulamento de Eventos e
do Calendário Nacional;
m) Organizar, planejar e divulgar o Calendário
Oficial de Eventos Motociclísticos Nacional, divulgando-o da melhor
forma possível;
n) Realizar convênios, cursos, palestras ou outros
serviços de interesse dos motociclistas brasileiros, desde que
devidamente aprovado pela Diretoria da LIGA;
o) Instituir e expedir, no âmbito de sua competência,
normas e regras sob a forma do Regulamento, que ficam obrigados os
filiados na entidade que organizam encontros, eventos e atividades
similares de motociclismo oficiais da LIGA;
p) Cumprir e fazer cumprir pelos seus filiados os
mandamentos emanados dos organismos nacionais e internacionais (desde
que não contrários a Lei), a que esteja filiada e, igualmente os atos
legalmente expedidos pelos Poderes Públicos;
q) Processar e julgar, através dos poderes internos
constituídos, os responsáveis pela inobservância de qualquer norma e
regra editada pela LIGA e pelo Poder Público competente;
r) Deliberar a respeito da participação de
Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, Equipes, e
assemelhados e os Motociclistas em geral, em reuniões, atividades,
encontros e eventos realizados no Território Nacional;
s) Exercer as competências que lhe forem conferidas
por lei, decreto, portarias e atos normativos editados pelo Poder
Público do país;
t) União e desenvolvimento do motociclismo de forma
saudável, respeitando as leis, o meio ambiente, os direitos e os deveres
de cada cidadão;
u) Outras finalidades e atribuições que contribuam e
vão ao encontro da melhor forma possível de unir, congregar, fomentar,
mobilizar e representar o motociclismo brasileiro.
v) Promover a divulgação do motociclismo por todo o
Território Nacional, especialmente o quanto possível promovendo suas
reuniões, assembléias gerais, assembléias gerais decisórias, eleições e
outros atos previstos neste Estatuto, inclusive outros de cunho
decisório, nos demais Estados da União, permitindo assim o acesso da
participação de seus associados que não somente os filiados do Estado ao
está localizada a sede, permitindo-se com esse ato o amplo acesso e
oportunidades de participação, divulgação e interação de todos no amplo
território Nacional.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DOS PODERES
CAPÍTULO I
Da Organização
Art. 6º - A LIGA é constituída pelas Associações,
Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, assemelhados e Equipes e os
Motociclistas em geral a ela filiados diretamente; encarregada ela de
administrar as atividades do motociclismo brasileiro junto às entidades
organizadas juridicamente consoante as leis do País, e que consigne
expressamente isto em seus atos constitutivos .
§ 1º - A LIGA admitirá um número ilimitado de
Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, Equipe, assemelhados e
os Motociclistas em geral do Brasil;
§ 2º - A LIGA admitirá o registro de filiação
provisório de Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos,
Assemelhados e Equipes que não possuam uma organização jurídica conforme
determina o artigo 7º deste Estatuto, até que as mesmas agilizem os
devidos atos e registros conforme as leis, convertendo o registro para
definitivo após cumpridas estas exigências:
I – o registro provisório não isenta o afiliado das
contribuições e mensalidades previstas neste Estatudo, e nem as suas
sanções e punições; no entanto a filiação provisória não permite direito
a voto e a elegibilidade a qualquer cargo previsto.
II – Excetuado o motociclista individual, abrange-se
no conceito de pessoa jurídica para os fins de filiação deste parágrafo
qualquer união de duas ou mais pessoas, as quais se identifiquem ou não
atráves de sinal, símbolo ou qualquer meio, bem como, o uso de roupas
distintas, como o uso de colete de couro ou outro material, desde que
seus atos se assemelhem aos previstos neste Estatuto e distintivos do
motociclismo não profissional.
Art. 7º - A LIGA estabelece como órgão máximo de
recorrência em última instância em matéria de processos internos a
Assembléia Geral Decisória.
Art. 8º - Serão admitidos como filiados os
Motociclistas Independentes, que deverão adquirir a Carteira ou Cartão
de Filiação da LIGA, conforme regras de classificação e admissão
prevista neste Estatuto.
CAPÍTULO II
Dos Poderes e dos Órgãos Técnicos de Cooperação
SEÇÃO I
Da Discriminação
Art. 9º - São instituídos como órgãos de Poderes da LIGA:
I - Assembléia Geral Decisória;
II – Assembléia Geral;
III - Diretoria;
IV - Conselho Fiscal;
V - Conselho de Ética e Disciplina;
Art. 10 - São instituídos como órgãos técnicos e de cooperação da LIGA:
I - Coordenadorias Regionais;
II - Comissão de Eventos;
III – Comissão de Assuntos Internos;
Parágrafo Único - A Diretoria da LIGA poderá
instituir a qualquer momento outros órgãos técnicos e de cooperação de
natureza não permanente no interesse do desenvolvimento do motociclismo.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos de Poderes
SEÇÃO I
Da Assembléia Geral Decisória e Assembléia Geral
Art. 11 - Para os processos de fiscalização, tomada
de contas e eleição e decisões, subdividem-se em Assembléia Geral e
Assembléia Geral Decisória, sendo esta o poder máximo, constituinte,
soberano, representativo e normativo em nível Nacional.
§ 1º: A Assembléia Geral Ordinária Decisória, órgão
máximo da Liga, para as providências do processo eletivo da Diretoria
Executiva e Cargos Acessórios disciplinados neste Estatuto, também é a
última instância para os recursos disciplinados nesta, bem como, nos
assuntos de competência residual e eventualmente não disciplinadas neste
Estatuto.
§ 2º. São membros da Assembléia Geral Ordinária Decisória:
-
Os sócios fundadores;
-
Os primeiros empossados nos cargos da
Diretoria e os que primeiro preencheram os cargos instituídos neste
Estatudo, excetuada os cargos posteriomente criados, seja por alteração
estatutária ou por competência e ato de exercício do Diretor Presidente;
-
Os sócios instituidos como beneméritos.
Art. 12 - A Assembléia Geral da LIGA é constituída
pelas Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, Assemelhados e
Equipes, bem como Motociclistas Independentes devidamente cadastrados na
entidade.
§ 1º - As entidades jurídicas filiadas somente serão
admitidas a participar das reuniões da Assembléia Geral se representadas
pelo seu respectivo Presidente, sem direito a nomeação de representante
ou procurador para os fins, excetuado a impossibilidade justificada do
qual se existente o cargo de vice-presidente este fará as vezes com
direito a voto em nome da filiada.
§ 2º. Fica suspenso o direito a voto àqueles que
sofreram qualquer espécie de punição nos últimos cinco anos anteriores à
data do excrutíneo e que na punição acompanhe a pena acessória de
inegibilidade.
§ 2º - Cada filiado pessoa jurídica terá direito
apenas há um único voto, mediante seu representante legal aqui estatuído
no caso de pessoa jurídica ;
Parágrafo Único – Os filiados individuais não possuem
direito a voto nas assembléias, contudo não lhe sendo vetada a
participação, o direito a opinião, palavra e manifestação de suas
idéias.
§ 3º - O direito à representação na Assembléia Geral,
e no caso do filiado pessoa física a sua participação, dependerá do
filiado cumprir o Estatuto e demais normas e os Regulamentos da LIGA.
Art. 13 - A Assembléia Geral da LIGA se reunirá:
I - Ordinariamente, no mês de março, anualmente, para
apreciar e deliberar sobre, o relatório das atividades da gestão que se
encerra, apreciação do parecer do Conselho Fiscal, bem como para
deliberar acerca de qualquer outra matéria incluída na pauta dos
trabalhos por indicaçao do Diretor Presidente em exercício e que não
conflite com a competência exclusiva da Assembléia Geral Decisória.
II - Extraordinariamente, quando julgar necessário o
Diretor Presidente da LIGA a convocará para tomada de decisão coletiva,
seja por procedimento próprio, seja por julgamento de requisição de
pedido por termo fundamentado e subscrito por 1/3 dos associados
jurídicos, ou 1/5 da totalidade dos associados.
§ 1º - A Assembléia Geral e as convocadas como
Extraordinária, instalar-se-ão, em 1ª chamada, com a presença de metade
mais um de seus membros com direito a voto e, em 2ª chamada, trinta
minutos após, com qualquer número dos membros com direito a voto;
§ 2º - Para o critério do quorum mínimo previsto no
parágrafo anterior, para instalação da Assembléia Geral Ordinária e
Extraordinária, será contabilizado o número de Associações, Entidades,
Moto Clubes, Moto Grupos, assemelhados e Equipes Associadas, bem como os
sócios individuais, até 30 dias antes da respectiva Assembléia;
§ 3º - As Assembléias Gerais serão instaladas pelo
Diretor Presidente da LIGA, que as presidirá, ressalvado quando no
momento do processo, por motivo de força maior ou outro impedimento que
impeça um efetivo trabalho, seja substituído na ordem hierarquica da
Diretoria, e, na falta eventual desta o integrante mais velho do
Conselho Fiscal, do que, será substituído pelo mais velho integrante do
Conselho de Ética e Disciplina quando se tratar de matéria que abranja
questões financeiras ou tomada de contas.
§ 4º - Compete ao Presidente da Assembléia, presidir
às sessões, assistidos de seu Diretor Secretário e ou na sua ausência
por seu substituto legal ou escrivão “ad hoc”.
§ 5º - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 14 - A Assembléia Geral Ordinária e/ou Extraordinária, serão consideradas legais se convocadas por uma das formas abaixo:
I - Aviso postal simples ou por comunicação
eletrônica (e-mails) cadastrados, a expedir-se para cada um dos sócios
efetivos com a antecedência mínima de quinze dias, nele se indicando o
dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem dos trabalhos;
II – Edital de Convocação afixado na sede da Liga e
de suas Coordenadorias Regionais, e, em pelo menos três concessionárias,
oficinas ou demais lojas do ramo motociclístico pelo Território
Nacional, com antecedência mínima de sete dias;
Parágrafo Único: É obrigação dos filiados manterem
atualizados seus endereços, queira físicos ou eletrônicos, sendo
considerada válida a convocação realizada com os endereços constantes na
ficha de filiação.
Art. 15 - Compete a Assembléia Geral Decisória, além das atribuições e dos poderes gerais prescritos neste Estatuto:
a) Eleger, para um período de quatro anos, através de
chapa os novos integrantes da Diretoria da LIGA, os membros do Conselho
Fiscal e do Conselho de Ética e Disciplina, permitindo-se a reeleição;
b) autorizar o Diretor Presidente da LIGA a alienar bens móveis e imóveis, bem como constituir ônus ou direitos reais sobre os mesmos;
c) resolver sobre a extinção da LIGA e o destino de seu patrimônio;
d) destituir membros da Diretora e dos demais órgãos,
desde que mediante representação do Diretor Presidente, de decisão da
Assembléia Geral e do Diretor-Chefe do Conselho Fiscal ou Conselho de
Ética e Disciplina, sempre fundada em indícios de justo motivo; elegendo
e empossando seus substitutos pelo prazo restante dos mandatos dos
substituídos (conforme Art. 59, inciso I da Lei 10.406 do Código Civil
Brasileiro), obedecendo neste caso os processos eletivos pertinentes.
e) alterar este Estatuto, no todo ou em parte, em
votação que tenha aprovação de pelo menos dois terços dos membros
presentes que a compõem (conforme Art. 59, inciso III da Lei 10.406 do
Código Civil Brasileiro);
f) deliberar sobre matéria de interesse geral da entidade e seus filiados;
g) apreciar em grau de recurso, os assuntos que
tenham sido deliberados pela Diretoria e demais órgãos e que comportem
recurso previsto neste Estatuto ou disciplinado no regimento interno, a
ela levado pelo recorrente mediante recurso fundamentado;
h) referendar o valor das anuidades previstas no artigo 78 deste Estatuto;
i) decidir sobre o orçamento para o exercício
seguinte e o balanço financeiro, bem como, julgar mediante requerimento
da Diretoria decisão conflitante da Assembléia Geral;
i) apreciar as demais matérias constantes da ordem do dia.
§ 1º. Conforme o que estabelece o Parágrafo Único do
Art. 59 do Código Civil Brasileiro, para as deliberações a que se
referem às alíneas “d” e “e” deste artigo, é exigido deliberação da
assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum mínimo é o
estabelecido neste Estatuto, bem como os critérios de eleição dos
administradores.
§ 2º. O que não for conflitante no que tange às
competências exclusivas da Assembléia Geral Decisória, adotasse os
procedimentos previstos nos dispositivos da Assembléia Geral no que
pertinem a reunião, convocação e procedimentos administrativos.
Art. 16 - São inelegíveis para o desempenho de
funções e cargos eletivos nos Poderes da Entidade, mesmo os de livre
nomeação, os filiados que atentem contra os dispositivos deste Estatuto e
que recebam além da punição estatuída a pena acessória de inegibilidade
pelo período a que for condenado.
Seção II
Da Diretoria
Art. 17 - A Diretoria da LIGA eleita em Assembléia Geral, com mandato de quatro anos é composta de:
I - Diretor Presidente;
II - Diretor Vice-Presidente;
III - Diretor Secretário;
IV – Diretor Administrativo;
V – Diretor Financeiro;
§ 1º – A reeleição de membros da Diretoria para mandatos consecutivos é permitida, para a mesma função.
§ 2º. Os membros da diretoria que efetivamente
prestem trabalho à LIGA serão remunerados, podendo este direito a
critério do Diretor Presidente ser extendido aos demais cargos
instituidos nesta Estatuto (excetuado o de sócio benemérito), obedecendo
às possibilidades financeiras que não abalem as previsões
orçamentárias, bem como, extensível esta previsão aos demais integrantes
da Secção II deste Estatuto.
Art. 18 - À Diretoria, além das atribuições já previstas neste Estatuto, compete:
a) Manifestar-se sobre os assuntos de interesse da entidade;
b) Aprovar os estatutos das filiadas e suas reformas;
c) Aprovar todos os mandamentos e atos de caráter
normativo próprio da LIGA, ressalvada a competência dos demais poderes e
órgãos de cooperação;
d) Autorizar a entidade a receber doação e legados em ato homologado pelo Conselho Fiscal;
e) Decidir sobre filiação e desfiliação das filiadas e
decretar as sanções de cunho administrativo previstas neste estatuto,
que não pertencerem à competência de um outro poder;
f) Escolher os componentes das Comissões que vierem a ser indicados pelo Diretor Presidente ou demais integrantes da Diretoria;
g) Autorizar a realização de cursos, palestras ou outros serviços a bem do motociclismo e do interesse da LIGA;
h) Exercer qualquer outra competência regulamentar
que não colida com o disposto no estatuto e os que lhe forem cometidos
nos demais artigos.
i) instituir e decidir sobre salários, seus valores e atualizações; remunerações e doações.
Parágrafo Único - A Diretoria reunir-se-á pelo menos
uma vez a cada trinta dias, por convocação do Diretor Presidente da LIGA
ou de seu substituto, convocando-se sempre que necessário os órgãos de
cooperação, deliberando com maioria simples dos presentes à reunião,
cabendo ao Diretor Presidente ou ao seu substituto o voto de desempate.
Art. 19 - Ao Diretor Presidente da LIGA compete à
função executiva, na administração da entidade, com amplos poderes de
representação, ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo
constituir procuradores.
§ 1º - Ao Diretor Presidente, no exercício dos
poderes referidos neste artigo, cumpre a adoção de quaisquer medidas
julgadas oportunas à ordem ou aos interesses da LIGA, nos casos omissos
ou urgentes que sujeitarem este Estatuto à controvérsia de
interpretação.
§ 2º - Ao Diretor Presidente, além das demais
atribuições prescritas neste Estatuto, compete o exercício de atos
previstos ou não, e que não tenham o poder decisório deles imputados
especificamente a qualquer outro Diretor ou órgão, seja em conjunto ou
isoladamente com o Diretor Presidente; ainda, sendo também competência
especial do Diretor Presidente os seguintes atos:
a) Supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras e desportivas da LIGA;
b) Superintender o pessoal a serviço remunerado na
entidade e, em conseqüência, nomear, admitir, designar, comissionar,
contratar ou rescindir contratos, exonerar, dispensar, demitir, punir,
destituir, licenciar, dar férias, elogiar, premiar;
c) Apresentar à Assembléia Geral, em cada uma de suas
reuniões anual, relatórios circunstanciados da administração realizada
no exercício anterior, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal e o
balanço do movimento econômico, financeiro e orçamentário;
d) Cumprir e fazer cumprir os mandamentos em vigor na
LIGA, originários dos poderes públicos e dos organismos superiores a
que a entidade esteja filiada;
e) Nomear e dispensar os Coordenadores Regionais,
Diretores e os membros dos órgãos e comissões de cooperação e apoio que
independem de eleição, ou, licenciar a pedido, qualquer um dos
integrantes dos órgãos da LIGA e designar componentes para as comissões
que instituir;
f) Convocar os órgãos de cooperação;
g) Fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o
pagamento de despesas, observado o orçamento em execução e os limites
dos créditos adicionais;
h) Autenticar os livros da LIGA;
i) Assinar títulos, abertura de conta bancária,
cheques, recibos ou quaisquer outros documentos que constituam
obrigações financeiras de forma individual ou conjunta com o Diretor
Financeiro;
j) Celebrar acordos, contratos, convênios ou quaisquer outros termos que constituam compromissos, obedecido este Estatuto;
k) Fazer publicar os atos originários dos poderes
internos, bem como mandar expedir todos os atos de interesse da LIGA, em
especial normas, regras e instrumentos técnicos e desportivas aprovadas
pelos órgãos competentes e administrativos e qualquer outro mandamento a
cargo da Presidência;
l) Constituir as delegações incumbidas da representação da LIGA, dentro e fora do País;
m) Por em execução os atos decisórios dos poderes internos e efetivar as penalidades decretadas pelos órgãos competentes;
n) Guardar e conservar os bens imóveis da LIGA ou
alienar e constituir direitos reais sobre os referidos imóveis, mediante
autorização da Assembléia Geral;
o) Sujeitar a depósito, em instituição oficial de crédito do país, os valores da LIGA, em espécie ou títulos;
p) Presidir as reuniões da Diretoria, com direito a voto, inclusive o de desempate;
q) Aplicar às pessoas físicas e jurídicas sujeitas à
jurisdição da LIGA, quando cabíveis, as sanções previstas neste
Estatuto, ressalvada a competência dos demais poderes internos;
r) Homologar os atos dos órgãos internos da LIGA, quando couber;
s) Mandar expedir instruções e avisos às filiadas
desde que não contenham disposições incompatíveis com leis superiores,
este Estatuto ou atos originários de outro poder interno;
t) Credenciar ou nomear delegados e assistentes especiais para representá-lo em eventos Motociclísticos;
u) Submeter à Diretoria, pelo menos trinta dias antes
do encerramento de cada ano, o projeto orçamentário a ser encaminhado,
com parecer do Conselho Fiscal, à próxima Assembléia Geral Ordinária;
v) Designar, os Coordenadores e Vice-Coordenadores Regionais da LIGA;
x) Convocar, instalar e presidir as Assembléias Gerais ou Ordinárias;
z) Exercer quaisquer outras atribuições executivas que não tenham sido explicitamente previstas neste Estatuto.
y) determinar os locais aonde se darão as reuniões, assembléias, assembléias gerais decisórias e outros atos.
y.a) instituir as taxas e demais consectários,
notadamente o valor de filiação se houver e o de mensalidade, levando
esta decisão para homologação da Assembléia Geral Decisória.
y.b) avocar a competência de qualquer cargo
disciplinado neste Estatuto, quando de urgência ou a mercê de grave dano
à entidade, bem como quando motivado por força maior ou caso fortuito,
sem prejuízo diante de omissão dolosa ou culposa.
Art. 20 - O Diretor Vice-Presidente da LIGA é o
substituto eventual do Diretor Presidente e, no impedimento deste,
assumirá o Presidente do Conselho de Ética e Disciplina, excetuados os
casos disciplinados.
Parágrafo Único - O Diretor Vice-Presidente,
independentemente do exercício eventual da Presidência da LIGA, poderá
desempenhar parcelas das funções executivas do Diretor Presidente, em
caráter transitório, quando por este delegado, em termos expressos.
Art. 21 - No caso de vacância do cargo de Diretor
Presidente da LIGA, na vigência do último ano do mandato eletivo, apenas
o Diretor Vice-Presidente poderá completar o período do mandato,
devendo nos demais casos proceder-se ao preenchimento do cargo mediante
processo eletivo.
Parágrafo Único - Em caso de vacância que não seja
atendido o exposto neste artigo, o substituto legal da Presidência
deverá convocar uma nova eleição em no máximo noventa dias.
Art. 22 - Compete ao Diretor Secretário, as
atribuições inerentes ao cargo e manter sob seu controle os livros,
documentos e arquivos da secretaria. Deve salvaguardar os interesses e o
prestígio da entidade, atraindo a atenção da Presidência e ou do
Conselho de Administração para tudo, que na sua opinião, possa ser
contrário ou prejudicar os interesses da LIGA ou do motociclismo,
podendo assinar em conjunto com o Diretor Presidente, documentos de
interesse da entidade.
Art. 23 - O Diretor Financeiro incumbir-se-á do
desempenho dos encargos econômicos e financeiros da entidade, bem como
da prestação de contas, acompanhando a execução do orçamento de cada
exercício, elaborando a proposta orçamentária a ser debatida e adotada,
organizando o documentário destinado a instruir o levantamento do
balanço, controlando as despesas e receitas inerentes à administração da
entidade, e, firmará se designado pelo Diretor Presidente, documentos e
títulos.
Parágrafo Único - Nenhuma despesa poderá ser
processada à revelia do Diretor Financeiro ou de seu substituto eventual
e sem que o respectivo pagamento tenha a devida autorização do Diretor
Presidente da LIGA.
Art. 24 - Compete ao Diretor Administrativo:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando as respectivas atas;
II – Organizar e dirigir a infra-estrutura da Associação;
III – Assinar as carteiras sociais e correspondências locais;
IV – Ter sob sua guarda os livros e documentos dos poderes sociais da Associação;
V – Prestar apoio ao Conselho Fiscal, no tocante à elaboração de material e distribuição dos atos que lhes são pertinentes;
VI – encaminhar aos órgãos de imprensa e aos associados, o expediente relativo a assuntos cuja divulgação tenha caráter obrigatório ou de emergência;
VII – organizar o registro de assuntos pertinentes ao funcionamento da Associação e de Associações congêneres, de natureza legislativa ou administrativa, em geral;
VIII – organizar e fiscalizar o quadro de empregados da Associação e estabelecer as tabelas de remuneração dos respectivos cargos e funções;
IX – elaborar a proposta de tabela de valores de remuneração ou pró-labore do Diretor-Presidente, dos Diretores e Delegados Regionais da Associação;
X – definir e executar a política das aplicações financeiras da Associação, mediante aprovação da Diretoria;
XI – supervisionar e controlar as atividades da área financeira e contábil;
XII - supervisionar e controlar a movimentação financeira das Delegacias Regionais; XIII – elaborar e acompanhar a execução dos orçamentos anuais.
I – Secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando as respectivas atas;
II – Organizar e dirigir a infra-estrutura da Associação;
III – Assinar as carteiras sociais e correspondências locais;
IV – Ter sob sua guarda os livros e documentos dos poderes sociais da Associação;
V – Prestar apoio ao Conselho Fiscal, no tocante à elaboração de material e distribuição dos atos que lhes são pertinentes;
VI – encaminhar aos órgãos de imprensa e aos associados, o expediente relativo a assuntos cuja divulgação tenha caráter obrigatório ou de emergência;
VII – organizar o registro de assuntos pertinentes ao funcionamento da Associação e de Associações congêneres, de natureza legislativa ou administrativa, em geral;
VIII – organizar e fiscalizar o quadro de empregados da Associação e estabelecer as tabelas de remuneração dos respectivos cargos e funções;
IX – elaborar a proposta de tabela de valores de remuneração ou pró-labore do Diretor-Presidente, dos Diretores e Delegados Regionais da Associação;
X – definir e executar a política das aplicações financeiras da Associação, mediante aprovação da Diretoria;
XI – supervisionar e controlar as atividades da área financeira e contábil;
XII - supervisionar e controlar a movimentação financeira das Delegacias Regionais; XIII – elaborar e acompanhar a execução dos orçamentos anuais.
Art. 25 - Qualquer membro da Diretoria que for
destituído por Assembléia, ou não cumprir o mandato em razão de
renúncia, excetuados motivo extremamente relevantes - tornar-se-á
inelegível a concorrer a qualquer outro cargo nas próximas duas eleições
seguintes.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 26 - O Conselho Fiscal, Poder de Fiscalização da
administração financeira da LIGA, compõe-se de três membros efetivos e
de um membro suplente, cargos estes eletivos.
§ 1º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar os livros, documentos e balancetes;
b) Apresentar às Assembléias correspondentes, parecer
Quatrienal sobre o projeto de orçamento para o exercício da Diretoria e
sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo, bem como
sobre o resultado da execução orçamentária do exercício anterior;
c) Denunciar à Assembléia Geral Decisória, erros
administrativos, qualquer violação da lei ou deste Estatuto, sugerindo
as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso,
exercer plenamente sua função fiscalizadora;
d) Reunir-se, ordinariamente, no mínimo uma vez a
cada Quatriênio, ou extraordinariamente, quando necessário, mediante,
neste caso, convocação;
e) Homologar o recebimento de doação ou legados e opinar sobre a conversão deles em dinheiro, tratando-se de coisa móvel;
f ) Propor ao Diretor Presidente a convocação de
Assembléia Geral Decisória, quando ocorrer motivo grave e urgente,
conforme especificado no item “c” deste Artigo.
§ 2º - O Conselho Fiscal terá seu Diretor-Chefe
eleito pelos membros efetivos que o compõe e disporá sobre sua
organização e funcionamento em Regulamento por ele mesmo aprovado,
obedecido o disposto na legislação pública.
§ 3º - O membro suplente deverá participar das reuniões porém sem direito a voto salvo em caso de ausência de um dos titulares.
Seção IV
Do Conselho de Ética e Disciplina
Art. 27 ‑ O Conselho de Ética e Disciplina, será
composto por três membros efetivos e um membro suplente, cargos esses
eletivos, como dispõe este Estatuto.
Art. 28 - Compete ao Conselho de Ética e Disciplina:
I - Opinar e decidir em todas as representações relativas à quebra, pelos filiados, dos princípios e deveres éticos;
II - Julgar e emitir pareceres acerca da disciplina interna e externa;
III - Apreciar matérias e ou processos apresentados por filiados;
IV - Aplicar sanções em procedimento sumário, assegurado a ampla defesa e o contraditório.
§ 1º - Todos os pareceres e julgamentos feitos por
este Conselho devem ser posteriormente enviados para a Diretoria, a qual
aplicará as penalidades cabíveis.
§ 2º - Das decisões do Conselho de Ética e Disciplina caberá recurso ao Diretor-Presidente da LIGA.
§ 3º - O membro suplente deverá participar das reuniões porém sem direito a voto salvo em caso de ausência de um dos titulares.
Art. 29 ‑ A Conselho de Ética e Disciplina elegerá o
seu Diretor-Chefe dentre seus membros e disporá sobre a sua organização e
funcionamento em Regulamento próprio.
SEÇÃO VI
Dos Órgãos Técnicos e de Cooperação
Seção I
Das Coordenadorias Regionais
Art. 30 - As Coordenadorias Regionais seguirão as divisões estaduais do território nacional.
Art. 31º - As Coordenadorias Regionais constituir-se-ão por:
I - Coordenador;
II - Vice-Coordenador;
III - Secretário;
IV - Tesoureiro.
Parágrafo Único – Os membros da Coordenadoria serão
escolhidos e nomeados pelo Diretor Presidente da LIGA dentre os
Motociclistas de reconhecidos serviços prestados ao motociclismo.
Art. 32º - As sedes regionais serão instaladas para
melhor assessorar, controlar e apoiar as funções e atividades da
Diretoria da LIGA, auxiliando e agilizando nos serviços e ações por ela
demandados.
Parágrafo Único – Compete aos membros da Coordenadoria:
I – Ao Cordenador compete:
a) Analisar, aprovar ou rejeitar propostas de filiação;
b) Auxiliar e representar o Diretor Presidente da
LIGA na sua Regional de atuação de acordo com as diretrizes e
orientações por ele demandadas.
II – Ao Vice-Coordenador compete auxiliar ao
Coordenador no exercício de suas funções e substituí-lo em seu eventual
impedimento;
III – Ao Secretário compete secretariar ao Coordenador e colaborar com o Diretor Secretário no desempenho de suas funções;
IV – Ao Tesoureiro compete zelar pelas finanças e
patrimônio da sua Regional e colaborar com o Diretor Financeiro no
desempenho de suas funções.
Art. 33 - As Coordenadorias Regionais serão regradas
por Regulamento, elaborado pela Diretoria da LIGA e disporá sobre a sua
organização e funcionamento.
SEÇÃO II
Da Comissão de Eventos
Art. 34 - A Comissão de Eventos é composta por três
membros efetivos, sendo estes escolhidos e nomeados pelo Diretor
Presidente da LIGA.
Art. 35 - Compete a Comissão de Eventos:
I - Criar o Calendário e/ou Agenda Nacional de Eventos Oficiais da LIGA divulgando-os;
II - Organizar da melhor forma possível os Eventos
Motociclísticos e o Calendário de Eventos, e demais atividades de
interesse de seus associados, distribuindo e divulgando entre seus
sócios e filiados;
III - Auxiliar os encontros realizados por suas filiadas de cunho Motociclístico;
IV - Auxiliar na realização de todas as atividades sociais da LIGA, coordenando e auxiliando a Diretoria;
V - Promover todos os eventos que venha a LIGA realizar, dando sustentação organizacional;
VI - Desenvolver o Motociclismo e atividades similares a este;
VII - Criar e supervisionar o Regulamento e as normas
de funcionamento dos Encontros, Eventos, Atividades, Cursos,
Congressos, Seminários, Palestras de cunho motociclístico, promovidos e
organizados em todo Território Nacional pela LIGA e por suas filiadas.
Parágrafo Único – Os membros da Comissão de Eventos
serão nomeados pelo Diretor Presidente da LIGA, com aval da Diretoria,
devendo estes, serem Motociclistas com conhecimento na área do
Mototurismo.
Art. 36 - As atividades da Comissão de Eventos é
regrada pelo Regulamento própria elaborado pela Comissão de Eventos e
Diretoria da LIGA e disporá sobre a sua organização e funcionamento.
SEÇÃO III
.
Da Comissão de Assuntos Internos
Art. 37º - A Comissão de Assuntos Internos cabe zelar pelo bom relacionamento dos filiados da LIGA e por seu patrimônio.
Art. 38º - A Comissão de Assuntos Internos
constituir-se-á por três membros filiados, nomeados pelo Diretor
Presidente da LIGA, com aval da Diretoria, dentre Motociclistas que
possuam reconhecidamete destreza em relacionamentos interpessoais.
Art. 39º - Compete a Comissão de Assuntos Internos:
I - coordenar e supervisionar a área de gestão de pessoas da LIGA e recomendar à Diretoria eventuais providências;
II - supervisionar e conservar em boa ordem os bens móveis e imóveis da LIGA, mantendo permanente inventário destes;
III - manter organizado e atualizado todo o controle de patrimônio da LIGA, bem como coordenar os serviços de almoxarifado;
IV - manter em dia toda a correspondência e o expediente da LIGA;
V - analisar e propor, junto com a Diretoria, contratos e convênios de prestação de serviços para a entidade;
VI - supervisionar o registro de associados e seus dependentes;
VII – promover ações que visem a união dos filiados da LIGA;
VIII – mediar conflitos entre filiados em primeira instância.
Art. 40 - A Comissão de Assuntos Internos elegerá o
seu Diretor-Chefe dentre seus membros e suas atividades serão regradas
por Regulamento a ser elaborado pela própria Comissão e Diretoria da
AMO-SE, e disporá sobre a sua organização e funcionamento.
SEÇÃO IV
Da Assessoria de Marketing e Comunicação
Art. 41 - A Assessoria de Marketing e
Comunicação compete assessorar a Diretoria e demais Conselhos e
Comissões da LIGA nos assuntos referentes ao relacionamento desta
Associação com os órgãos de comunicação das entidades públicas ou
privadas.
Art. 42 - A Assessoria de Marketing e
Comunicação constituir-se-á por três membros filiados, nomeados pelo
Diretor Presidente da LIGA, com aval da Diretoria, dentre Motociclistas
que possuam reconhecidamete destreza em relacionamentos com públicos
externos.
Art. 43 - Compete a Assessoria de Marketing e Comunicação:
I - Divulgar os atos da LIGA de interesse da comunidade, através dos veículos de comunicação;
II - Proporcionar oportunidades adequadas para que a imprensa exerça suas atividades;
III - Manter o Diretor Presidente da LIGA informado sobre publicações ou fatos referentes ao motociclismo;
IV - Incrementar o relacionamento da LIGA com todos os meios de comunicação;
V - Articular-se com a Assessoria de Imprensa, Comunicação ou Marketing das demais entidades públicas ou privadas.
Art. 44 – A Assessoria de Marketing e
Comunicação elegerá o seu Diretor-Chefe dentre seus membros e suas
atividades serão regradas por Regulamento a ser elaborado pela própria
Comissão e Diretoria da AMO-SE, e disporá sobre a sua organização e
funcionamento.
TÍTULO III
DO QUADRO SOCIAL
CAPÍTULO I
Da Classificação e Admissão
Art. 45 - A LIGA é constituída por um número ilimitado de Associados, divididos nas categorias de:
I - Sócios Fundadores;.
II - Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, assemelhados e Equipes de cunho Motociclístico;
III - Motociclistas Independentes;
IV – sócio beneméritos.
V – Sócios Dependentes.
§ 1º. São condições para se filiar a LIGA:
1) Possuir carteira de habilitação com categoria motociclística e dentro da validade estabelecida pela legislação;
2) Possuir motocicleta, quadriciclo ou triciclo de qualquer cilindrada, marca ou modelo.
§ 2o. Sócios Beneméritos são pessoas escolhidas entre
membros das entidades, organismos e indivíduos não motociclistas, bem
como entre os motociclistas filiados, quer individualmente quer por meio
de clube ou assemelhados, que na suas esferas de atividades procedam de
modo a valorizar a ação da LIGA e do motociclismo.
-
O Sócio Benemérito é isento do pagamento de mensalidades e taxas de filiação, se esta existir.
-
O sócio Benemérito será escolhido pelo meio
de procedimentos especificados neste Estatuto e outros editados pelo
Regimento Interno.
§ 3º. São sócios dependentes as esposas, maridos,
filhos ou aqueles que a legislação considerar dependentes legais dos
sócios filiados, descritos nos incisos I e III caput, deste Artigo,
fazendo estes apenas estes jus aos benefícios e convênios existentes,
não possuíndo estes direitos a voto ou a concorrerem a qualquer cargo na
LIGA.
I – É extensível, conforme oportunidade,
conveniência, determinação e disciplina da Diretoria, os convênio e
benefícios aos sócios dependentes das pessoas físicas que constituem os
sócios descritos no inicos II, caput, bem como àqueles.
Art. 46 - A política de admissão será baseada pelas seguintes fases:
I - Preenchimento do cadastro de filiação do interessado;
II – A aprovação por parte do Coordenador da
Regional, ou na falta deste pelo Diretor Presidente, na qual o candidato
ou entidade está estabelecido.
§ 1º - Deverá ser instituída a implantação de Cartão e
ou Carteira de Filiação de Motociclistas, como forma de controle de
filiados e objetivando a realização de Convênios diversos para
proporcionar descontos aos Associados;
§ 2º - O Cartão ou a Carteira de Filiação terá validade de um ano a contar da sua data de expedição.
Art. 47 - A eleição e nomeaçao de Sócio Benemérito pertence a Administração, sob aprovação e nomeação pela Diretoria.
Parágrafo único. A instituição do Sócio Bemérito
depende de votação da Diretoria Executiva, com ou sem indicação de
terceiros, sendo a sua decisão não passível de recurso administrativo,
bastando o fundamento do agraciamento em questão; outros critérios para a
admissão não disciplinados neste Estuto poderão ser determinados em
Regimento Interno.
DOS SÓCIOS BENEMÉRITOS
Art. 48. A Diretoria Executiva, anualmente em reunião
específica, escolherá entre as indicações propostas por todos os
filiados, inclusive por membros da Diretoria e demais cargos, até 3
indicados que comporão o processo seletivo a título de sócio benemérito,
entre motociclistas filiados e outras pessoas que se destacaram no meio
motociclistico e que tenham notória história e abonadoras condutas em
prol da classe.
§ 1º. A indicação será protocolada por via de petição
e endereçada ao Diretor Secretário que, entre outras especificações a
serem aprovadas em Regimento Interno, analisará e procederá o
encaminhamento ao Diretor Presidente que colocará o nome quando ao tempo
da votação.
§ 2º. Zelará o secretário em pré-aprovação do nome
indicado, que preencha o candidato aos requisitos a seguir delineados,
indeferindo imediatamente as indicações que não preencham aos seguintes
descritivos:
-
Provenha o candidato de filiado pessoa jurídica, ou por ela se motociclista independente seja indicado;
-
Que tenha no mínimo 1 ano de filiação a Liga;
-
Que tenha comprovadamente uma história de atividades motociclisticas de no mínimo cinco anos;
-
Não tenha sofrido apenamento no último ano,
ou nos últimos cinco anos recebido apenamento que o exclua de processo
decisório a título de pena acessória.
§ 3º. Os casos citados de indicação a sócio
benemérito e que não sejam pessoas filiadas sómente terá validade a
indicação quando provier de um dos cargos administrativos especificados
neste Estatuto.
CAPÍTULO II
Compromisso de Honra
Art. 49 - Os Sócios na sua admissão deverão
assinar uma declaração, comprometendo-se a aceitar o Estatuto,
Regulamentos e demais normas, bem como honrar os princípios da LIGA
descritos no artigo 4º deste Estatuto.
CAPÍTULO III
Dos Deveres e Direitos
Art. 50 - São deveres de todos os sócios:
I - Honrar a Associação em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestigio.
II - Satisfazer pontualmente as suas anuidades e demais cobranças financeiras, se instituídas.
III - Observar estritamente as disposições do
Estatuto e Regulamentos e acatar as resoluções dos órgãos e conselhos
existentes nesta entidade.
IV - Desempenhar, gratuitamente, com zelo e assiduidade os cargos para que foram eleitos.
V - Cumprir o Estatuto, Regulamentos e determinações da LIGA e suas filiadas.
Art. 51 - São direitos de todos os sócios de acordo com sua classificação:
I - Sócios Fundadores: Participar ativamente da
entidade e gozar de todos os direitos garantidos por este Estatuto e
Regulamentos, regalias que a LIGA outorgar e ou o poder público
outorgar, bem como, votar e ser votado, desde que estejam devidamente em
dias com suas obrigações com a LIGA;
II - Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos
e assemelhados e Equipes de cunho Motociclístico: Participar ativamente
da entidade e gozar de todos os direitos garantidos por este Estatuto e
Regulamentos, regalias que a LIGA outorgar e ou o poder público
outorgar, bem como, indicar Motociclistas em nome da agremiação para
votar;
III - Motociclistas Independentes: Participar
ativamente da entidade e gozar de todos os direitos garantidos por este
Estatuto e Regulamentos, regalias que a LIGA outorgar e ou o poder
público outorgar, bem como o direito de votar; (sugiro aqui não agraciar
os motociclistas independentes com direito a voto, eis que, esse tipo
de personalidade comportam pessoas não vinculadas a disciplina de
hierarquia ou dependência, sendo perigosas no momento de uma tomada de
contas ou concorrendo a cargos.
IV – Sócios Dependentes: Possuem os mesmos direitos e
deveres dos demais sócios, exceto o de votarem, porém podem ser
indicados para as Comissões permanentes ou provisórias referenciadas
neste Estatuto, não podendo, entretanto, assumir a Presidência daquelas
Comissões
§ 1º - Todos os sócios que honrarem e zelarem pela
Associação, ser-lhes-á atribuído o direito de adquirir e usar o emblema
da LIGA em camisetas, jaquetas, bonés, ou qualquer outro traje,
vestimenta que caracterize esta Associação, carteiras, bem como
quaisquer objetos que venha a ser divulgado ou distribuído pela
entidade;
§ 2º - O direito de votar e de ser votado somente
será concedido a pessoas ou instituições que estejam com suas obrigações
financeiras na LIGA devidamente quitadas e que tenham um mínimo de 90%
de frequencia às Assembléias da LIGA.
CAPÍTULO IV
Das Penalidades
Art. 52 - Com o objetivo de manter a ordem do
motociclismo, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e
fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou
representantes do Poder Público, a LIGA poderá aplicar às suas filiadas
bem como às pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente a ela
vinculadas, sem prejuízo das sanções de competência do Conselho de Ética
e Disciplina as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - suspensão;
III - desfiliação ou desvinculação;
IV - expulsão.
V- multa pecuniária.
VI – suspensão temporária do uso público de seus
símbolos, camisetas, coletes ou outro qualquer meio distintivo e de
identificação usual do associado.
VI – pena acessória consistente na declaração de inegibilidade e suspensão do direito a voto;
Parágrafo Único: Para os casos descritos nos incisos
III e IV deste Artigo, a penalidade somente poderá ser aplicada se
sancionada pela Presidencia; para o caso da multa pecuniária esta não
poderá ser menor que o valor de uma mensalidade ou maior que o número de
12 mensalidades, e, a pena acessória de inegibilidade e voto,
cumulativa com outra prevista, que perdurará de 1 a 5 anos somente
aplicável após devidamente fundamentada pela presidência..
Art. 53 - Nos casos de urgência comprovada e em
caráter preventivo, a Diretoria da LIGA decidirá sobre o afastamento e
ou suspensão de direitos de qualquer pessoa física ou jurídica que
violar as normas constantes neste Estatuto e Regulamentos até efetivo
julgamento.
Art. 54 - Quanto às penalidades, sem prejuízo do
estatuído no artigo 51, poderá ser suspenso dos seus direitos, ou
proposto a exclusão, pela Diretoria, o sócio que:
I - Não cumprir o Estatuto e todos os Regulamentos em vigor da aprovados pela LIGA;
II - Atue no sentido de desacreditar a Associação e seus Dirigentes;
III - Se por qualquer forma puser em causa o bom nome
ou reputação de qualquer membro da Diretoria, Conselhos, Comissões,
Coordenadorias e demais Associados;
IV - Recuse injustificadamente ou abandone o cargo social para que tenha sido designado no âmbito da Associação;
V - Desenvolva atividades que ponha em risco ou afetem os interesses morais ou materiais da Associação;
VI - Deixar de pagar a mensalidade, se estas
estiverem em vigor e que, depois de avisado para as liquidar, não o
fizer no prazo máximo de 72 (sstenta e duas) horas;
VII – Enquadre-se em quaisquer penalidades abaixo:
a) inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
b) inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
c) afastados de cargos efetivos ou de confiança da
entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira
irregular ou temerária da entidade;
d) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
e) os que a Lei assim determinar.
Art. 55 - Das decisões e penalidades
aplicadas pela Diretoria, e comunicadas por escrito ao Associado, cabe
sempre o recurso e ampla defesa para a Assembléia Geral Decisória, que
julgará em última instância, excetuado os casos disciplinados e que não
permitam recurso.
Art. 56 – Ao Associado que estiver sendo julgado, é
dado o direito de ampla defesa e recurso e ser-lhe-á facultado o direito
do uso de um dos membros do Conselho de Ética e Disciplina em sua
defesa (conforme Art. 57º da Lei 10.406 do Código Civil Brasileiro).
TÍTULO IV
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO
CAPÍTULO I
Do Exercício Financeiro
Art. 57 - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.
§ 1º - O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas, sujeitas a rubricas e dotações específicas;
§ 2º - As receitas compreendem:
a) As taxas de filiação e mensalidades de
Associações, Entidades, Moto Clubes, Moto Grupos, Equipes e
Motociclistas Independentes, que tem seu valor estipulado por Assembléia
Geral, assim como os emolumentos de processos e recursos judiciais que
estiverem sujeitos;
b) As rendas resultantes da aplicação dos bens patrimoniais;
c) O produto de multa e indenizações;
d) A arrecadação de encontros, eventos, cursos, seminários, shows e atividades similares de Motociclismo;
e) As subvenções e os auxílios;
f) As doações ou legados, convertidos em dinheiro;
g) Quaisquer outros recursos pecuniários que a Diretoria vier a criar;
h) Produto de taxas de carteiras, seguro de saúde,
seguro de vida, seguro gerais, comissões, licenças, alvará de eventos,
registros, autorizações, inscrições, publicações, reconhecimentos,
homologações e certidões;
i) Rendas eventuais;
j) Recursos provenientes de patrocínios;
k) Rendimentos de serviços ou venda de publicações, propaganda, e outros materiais publicitários;
l) Produtos de empréstimo, juros de depósitos ou participações;
m) Verbas Governamentais, Municipais, Estaduais, Federais e Internacionais;
n) Verbas originadas por convênios e contratos de
prestação de serviços realizados entre a LIGA e órgãos públicos ou
entidades da iniciativa privada.
§ 3º - Todas as rendas, recursos e eventual
resultado operacional serão aplicados na manutenção e desenvolvimento
dos objetivos institucionais da LIGA no território nacional;
§ 4º - As despesas compreendem:
a) O custeio das atividades do motociclismo e sociais dos encargos diversos e da administração da LIGA;
b) As obrigações de pagamento que se tornarem
exigíveis em conseqüência dos atos judiciais, convênios, contratos e
operações de crédito;
c) Encargos pecuniários não previstos no orçamento, custeados conforme autorização do Conselho Fiscal;
d) Encargos decorrentes de prêmios destinados a
manifestações desportivas e eventos em gerais realizados de acordo com a
determinação da Diretoria;
e) Pagamento, aos membros da Diretoria e ou
representantes, devidamente designados, de despesas de participação e ou
representação em atividades de motociclismo, fixada e autorizada pelo
Conselho Fiscal.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio
Art. 58- O patrimônio da LIGA, compreende:
a) Os bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;
b) Os troféus e prêmios tombados, insusceptíveis de alienação;
c) Os saldos beneficiários de execução do orçamento;
d) Os fundos existentes ou os bens resultantes de sua inversão.
e) Outros especificados pelo Código Civil.
CAPÍTULO III
Das Normas de Administração Financeira
Art. 59 - Os elementos constitucionais da ordem
econômica, financeira e orçamentária serão escriturados em livros
próprios e comprovados por documentos mantidos em arquivos, observadas
as disposições da legislação pública.
§ 1º - Os serviços de contabilidade serão executados
em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas
relativas ao patrimônio, às finanças e à execução do orçamento.
§ 2º - Todas as receitas e despesas estão sujeitas a
comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos
respectivos saldos.
Art. 60 - Os cheques, documentos onerosos e
documentos bancários serão assinados conjuntamente pelo Diretor
Presidente e pelo Diretor Financeiro, e ou, por seus procuradores
devidamente constituídos através de procuração pública.
Art. 61 – É mandatório que se faça um balancete
fiscal da entidade no término do mandato da gestão quatrienal,
obrigatoriamente no mês de maio, para efeito de prestação de contas.
TÍTULO V
DA DISSOLUÇÃO E FORMA DE LIQUIDAÇÃO
Art. 62 - Em caso de dissolução ou extinção
da entidade, o eventual patrimônio remanescente será destinado a uma
entidade congênere, e se ausente esta há uma entidade devidamente
registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou a uma
entidade pública, a critério da Instituição.
TÍTULO VI
DO SISTEMA ELEITORAL E DE VOTAÇÃO
Art. 63 - O Sistema Eleitoral e de Votação na
Assembléia Geral Decisória que tiver Eleição da Diretoria e Conselhos
será regrado por este capítulo e disciplinado em Regulamento próprio a
ser aprovado por maioria absoluta em Assembléia Geral Decisória e
baseado nas seguintes regras:
I - A eleição será através de Chapas, que devem
registrar sua candidatura pelo candidato a Diretor Presidente em até
quinze dias antes da data e hora marcada para a Assembléia Geral
Extraordinária que deliberar sobre a eleição;
II - O registro da Chapa deve ser apresentado por
escrito, sendo relacionado todos os integrantes e seus cargos
respectivos, conforme estrutura de Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho
de Ética e Disciplina previstos neste Estatuto, sendo os demais cargos
previstos de livre nomeação do Diretor Presidente eleito.
III – visando a manutenção da tradição e ética do
motociclismo para o direito a voto e candidatura ficam limitados aos
sócios fundadores, primeira diretoria empossada, bem como, os que
primeiro preencheram originalmente os cargos disciplinados no Estatuto
original; ainda, os sócios beneméritos escolhidos entre os que se
destacaram e promoveram notório trabalho no motociclismo nacional.
IV – apresentada a composição da chapa, competirá ao
Diretor Presidente em exercício apenas conferir se a composição dos
integrantes da chapa preenchem os requisitos do inciso anterior, e se
seus integrantes não possuem punição recente que invibialize a
candidatura, e, ainda, se a inscrição ocorreu no prazo indicado no
edital.
V – caso ocorra uma das inviabilidades do inciso
anterior será a chapa impugnada por simples despacho do presidente,
excetuado o caso de integrante da chapa impedido, do que, será concedido
prazo de 48 horas improrrogável para a substituição, mediante
comunicação via fax ou mail indicado pela chapa inscrita.
VI – os impedimentos mencionados neste artigo não
comportam recurso, excetuado a hipótese não disciplinada ou pedido de
impugnação da chapa por terceiros, que será analisada em decisão única
pela Comissão de Ética e Disciplina antes do pleito.
Art. 64 – Os eleitos pela Assembléia Geral Decisória tomarão posse em seguida ao ato de sua eleição.
§ 1º - Em caso de empate entre Chapas , será
considerada eleita a Chapa do Candidato a Diretor Presidente, que por
está ordem: seja oriundo do Associado mais antigo filiado à LIGA; ainda
empatado, o Associado que for oriundo do clube mais antigo na história
no motociclismo nacional; se ainda empatados, o Diretor Presidente que
há mais tempo estiver vinculado ao seu clube de origem; e por último,
como desempate o candidato mais idoso.
§ 2º A Assembléia Geral Decisória que for convocada
para efeitos de Eleição, deverá obrigatoriamente ser convocada com 30
dias de antecedência mínima e deve mencionar o local, o horário de
início e o de encerramento da votação.
Parágrafo Único - O Regulamento do Sistema Eleitoral e
de Votação determinará e regrará o sistema de votação, comissão
eleitoral e demais normatização da Eleição e os casos omissos deste
Estatuto em Regimento Interno a ser futuramente elaborado.
Art. 65 - A Assembléia Geral Extraordinária que irá
tratar sobre a Eleição, deverá obrigatoriamente ser convocada com 30
dias de antecedência mínima e deve mencionar o local, o horário de
início e o de encerramento da votação.
Parágrafo Único - O Regulamento do Sistema Eleitoral e
de Votação determinará e regrará o sistema de votação, comissão
eleitoral e demais normatização da Eleição.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 66 - A LIGA fixará anualmente os valores das
mensalidades dos sócios e entidades afiliadas, emolumentos, taxas ou
alvarás que incidirem sobre as atividades motociclísticas não
profissionais, ou seja de Moto-Turismo, praticadas no território
estadual.
§ Parágrafo Único – Fica aqui estabelecido os
seguintes valores para as mensalidades, por indicação do Presidente e
aprovação do Conselho Fiscal:
I – Entidades motociclísticas (moto grupos, moto
clubes, equipes, associações, etc) recolherão o valor de R$ 100,00 (Cem
Reais) por ANO;
II – Motociclistas Independentes recolherão o valor de R$ 100,00 (Cem Reais) por ANO;
Art. 67 - A proposta orçamentária converter-se-á em
orçamento definitivo mediante aprovação pelo Conselho fiscal e
homologação pela Administração.
Art. 68 - Todas as vagas que ocorrerem durante um
mandato na Diretoria, nos Órgãos de Poderes e Técnicos e de Cooperação
que não tiverem previsto os seus substitutos e ou suplentes, ficará a
cargo do Diretor Presidente e da própria Diretoria nomear outro sócio
efetivo para exercer a função de titular ou de suplente.
Art. 69 - A Associação não se responsabiliza
por quaisquer incidentes ou acidentes ocorridos resultantes das
atividades da LIGA ou suas filiadas.
Art. 70 - Os casos omissos no Estatuto e
demais Regulamentos, serão resolvidos pela Diretoria, através de seu
presidente, que baixará Resoluções com força Administrativa e
Estatutária, vigorando a partir de sua publicação tornando-a de
conhecimento de todos os sócios.
Art. 71 - O presente Estatuto, só poderá ser
alterado em Assembléia Geral Extraordinária, conforme previsto no artigo
17º alínea “e” deste Estatuto, convocada expressamente para este fim.
Art. 72 São fundadores da LIGA (NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO E ENDEREÇO.
Art. 73. Por aprovação conjunta do ato constitutivo,
estatudo e eleição, são os membros da diretoria (NOME, NACIONALIDADE,
ESTADO CIVIL, PROFISSÃO E ENDEREÇO.
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